NEGLIGÊNCIA MÉDICA
Médico é condenado por negligência em atendimento a adolescente no RN
Condenação por homicídio culposo em caso de adolescente com H1N1 na UPA Nova Esperança. Pena restritiva de direitos pode ser recorrida.
Um médico foi condenado por homicídio culposo em razão de negligência e imprudência no atendimento a um adolescente que faleceu em Parnamirim, na Grande Natal. O estudante morreu em 25 de abril de 2018, após complicações decorrentes da infecção pelo vírus Influenza A, conhecido como H1N1. A decisão, que fixou a pena em um ano e quatro meses de detenção em regime inicialmente aberto, com substituição por restritivas de direitos, ainda cabe recurso.
O caso tramitou na Primeira Vara Criminal de Parnamirim, após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Segundo a acusação, o paciente buscou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Nova Esperança com sintomas graves, incluindo dificuldade para respirar, febre e histórico de desmaio.
O jovem recebeu classificação de risco laranja, indicando urgência. O médico condenado realizou o atendimento inicial na noite do dia 25 de abril de 2018. Na ocasião, o profissional prescreveu soro fisiológico, corticoide e analgésico, liberando o adolescente cerca de duas horas depois de sua entrada na unidade. O MP apontou que o médico não solicitou exames de imagem ou laboratório para avaliar o quadro respiratório e que a liberação ocorreu sem orientações detalhadas para acompanhamento domiciliar ou reavaliação dos sinais vitais.
Na manhã seguinte, o quadro de saúde do adolescente piorou drasticamente, com extremidades cianóticas e tosse com sangue. Ele retornou à mesma UPA, sendo entubado e necessitando de suporte respiratório enquanto aguardava vaga em UTI. O jovem faleceu no início da tarde do mesmo dia. Exames posteriores confirmaram a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), que evoluiu para síndrome respiratória aguda, choque séptico e insuficiência respiratória, levando ao óbito.
O MPRN instaurou procedimento investigatório e contratou perícia médica terceirizada. O parecer apontou negligência do profissional por não utilizar meios de diagnóstico disponíveis e imprudência na concessão de alta médica prematura. Paralelamente, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CRM-RN), em processo ético-profissional, deliberou unanimemente pela culpabilidade do médico, constatando infração a artigos que proíbem causar dano ao paciente por omissão e deixar de usar meios necessários ao tratamento.
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