DECISÃO SOBRE PUBLICAÇÃO
Justiça Militar condena coronel da reserva por críticas às Forças Armadas
O coronel Rubens Pierrotti Jr. foi condenado por denúncias feitas em seu livro e entrevistas; pena mínima foi aplicada com suspensão condicional.
O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar condenou o coronel da reserva do Exército Rubens Pierrotti Jr. por declarações críticas direcionadas à corporação. A decisão, que impõe penas mínimas com direito a sursis, decorre de denúncias apresentadas pelo Ministério Público Militar sobre ofensas indevidas e violações disciplinares contidas em uma obra literária e entrevistas concedidas pelo oficial.
O caso centra-se no lançamento, em 2024, do romance intitulado "Diários da Caserna: Dossiê Smart - a história que o Exército quer riscar". Na obra, o autor utiliza nomes fictícios para relatar supostas irregularidades em contratos institucionais, como a aquisição de um simulador de apoio de fogo da empresa Tecnobit, firmado originalmente em 2010 por 13,98 milhões de euros, valor que ultrapassaria R$ 82 milhões em valores atualizados.
A denúncia do Ministério Público Militar baseou-se nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar. O primeiro dispositivo veda a crítica pública a resoluções governamentais ou atos de superiores sem autorização, enquanto o segundo tipifica a divulgação de informações inverídicas que possam comprometer a credibilidade das Forças Armadas. Além do conteúdo do livro, o coronel também foi processado por falas públicas acerca da atuação da força diante da chamada trama golpista.
O julgamento ocorreu no Rio de Janeiro sob a presidência do juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, acompanhado por quatro generais de brigada. Com um placar de 4 a 1, o colegiado optou pela condenação, vencido apenas o voto do magistrado que defendeu a absolvição. Por ter recebido a pena mínima, o coronel terá a suspensão condicional da execução da sentença, desde que cumpra rigorosas condições impostas pela Justiça.
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