DECISÃO JUDICIAL

Justiça mantém concurso da PMRN neste domingo 14 após suspensão

Soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em cerimônia de formatura.
Cerimônia de Formaturas de 1.079 Soldados na PMRN.

Provas objetivas para os Cursos de Formação de Praças da Saúde e Músicos seguem confirmadas para 14 de junho, após pedido de suspensão acatado pelo Estado.

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, manter a realização do concurso público da Polícia Militar do Estado (PMRN), com provas objetivas confirmadas para este domingo, 14 de junho de 2026. O certame havia sido suspenso na quarta-feira, 10 de junho de 2026, após uma ação coletiva da Defensoria Pública do RN apontar irregularidades no edital, mas a decisão foi revista.

A nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atendeu a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado. O Ministério Público do Rio Grande do Norte também havia recorrido para pedir a retomada do concurso, argumentando que a suspensão geraria prejuízos e ações judiciais.

O concurso oferece 146 vagas para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). Ao decidir pela retomada do certame, a Presidência do Tribunal de Justiça considerou que a suspensão das provas causaria lesão à ordem administrativa, à segurança pública, à saúde pública e à economia.

Segundo a decisão, o cancelamento das provas provocaria prejuízos financeiros à administração pública e à banca organizadora, uma vez que toda a logística para aplicação dos exames já estava concluída. Entre as medidas já adotadas para a realização do concurso, a Justiça citou a contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança, locação de espaços e transporte dos malotes de provas.

A decisão também apontou que a suspensão repentina poderia gerar uma série de ações judiciais com pedidos de indenização por parte dos candidatos.

Ação sobre cotas e PcDs pode prosseguir

O Tribunal de Justiça entendeu ainda que a continuidade do processo movido pela Defensoria Pública não exige a paralisação imediata do concurso. Caso haja entendimento futuro de que as regras relacionadas às cotas raciais e à reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs) precisam ser modificadas, os candidatos eventualmente beneficiados poderão ter assegurado o direito à preferência na classificação ou na nomeação. Essa medida permitiria a garantia do direito à inclusão sem comprometer o planejamento administrativo já em andamento.

A decisão ressaltou que o déficit de pessoal na Diretoria de Saúde da Polícia Militar existe desde o ano 2000 e que a interrupção do concurso prejudicaria a reestruturação do atendimento médico aos militares e a prestação dos serviços de segurança pública. A realização do certame decorre de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para que o Estado preencha os cargos da Diretoria de Saúde da corporação, cujas vagas nunca foram integralmente preenchidas.

Irregularidades apontadas pela Defensoria

Na ação coletiva, a Defensoria Pública alegou que o edital de retificação nº 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos. Segundo o órgão, essas cotas haviam sido ampliadas anteriormente pela Retificação nº 04/2026, criando legítima expectativa entre os grupos beneficiados.

Outro ponto questionado foi a vedação absoluta à participação de pessoas com deficiência. Para a Defensoria, o fundamento genérico de exigência de “aptidão plena” para a carreira militar não justificaria a exclusão, contrariando o princípio da vedação ao comportamento contraditório e o princípio da vedação ao retrocesso social, além de afrontar o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 11.284/2022).

Em relação às pessoas com deficiência, a decisão anterior reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, com base nos artigos 5º da Constituição Federal e em precedente do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401. O magistrado observou que os cargos ofertados, como técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, considerando incoerente a exclusão genérica, sobretudo porque a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência ao longo da carreira.

Ministério Público também recorreu

Ao recorrer da suspensão, o Ministério Público argumentou que muitos candidatos já haviam arcado com despesas de viagens e hospedagens para participar da prova objetiva. O órgão também afirmou que a suspensão retardaria o preenchimento das vagas em um concurso que acumula atraso de quase cinco anos. Sobre a participação de pessoas com deficiência, o MP sustentou que os cargos ofertados integram a estrutura militar da corporação e seguem as normas previstas na legislação estadual para a carreira. Em relação às cotas raciais, o Ministério Público defendeu que o edital observou os critérios estabelecidos pela legislação estadual.

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