Decisão

Fake news: justiça do Rio Grande do Norte condena Matheus Faustino por desinformação

Vereador Matheus Faustino em plenário da Câmara Municipal de Natal após decisão judicial.
Decisão da Justiça do Rio Grande do Norte condena vereador Matheus Faustino.

Vereador Matheus Faustino é condenado a indenizar Brisa Bracchi em R$ 4 mil. Decisão da 16ª Vara Cível de Natal também mantém retirada de posts distorcidos e ainda permite recurso.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o vereador Matheus Faustino a pagar R$ 4 mil por danos morais à vereadora Brisa Bracchi. A decisão, proferida em 17 de abril de 2026 pela 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, também confirmou a retirada de publicações nas redes sociais do parlamentar que disseminavam informações distorcidas. Este veredito é um marco na proteção da dignidade e na exigência de responsabilidade sobre a informação política, impactando diretamente o debate público na cidade de Natal.

Brisa Bracchi acionou a Justiça após Matheus Faustino atribuir, em suas postagens, a ela a destinação integral de R$ 50 mil de emenda parlamentar para aluguel de mesas e cadeiras em eventos. A vereadora argumentou que essa informação não condizia com os registros oficiais, expondo-a a críticas infundadas e minando sua credibilidade perante a população.

Ao analisar o caso, o juiz André Luis de Medeiros Pereira esclareceu que o valor de R$ 50 mil correspondia a um empenho global para a contratação de uma empresa prestadora de serviços em diversos eventos da Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Cultura. A sentença destacou que os documentos oficiais mostravam registros pontuais relacionados à vereadora, mas em valores significativamente menores do que o total citado, desmentindo a alegação do vereador.

O magistrado enfatizou que, embora a crítica política seja um pilar da democracia, ela não se confunde com a divulgação de dados imprecisos ou distorcidos. Por essa razão, André Luis de Medeiros Pereira considerou que houve um ato ilícito, determinando a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, montante que será atualizado pela taxa Selic desde a data da citação.

A decisão judicial também tornou definitiva a liminar concedida previamente, que ordenou a remoção das postagens ofensivas das redes sociais. Além da indenização, o vereador Matheus Faustino foi sentenciado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, reforçando o custo da desinformação.

É importante salientar que a decisão ainda não é final. O vereador Matheus Faustino possui o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o que pode levar a novas etapas no processo legal.

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