Decisão
Fake news: justiça do Rio Grande do Norte condena Matheus Faustino por desinformação
Vereador Matheus Faustino é condenado a indenizar Brisa Bracchi em R$ 4 mil. Decisão da 16ª Vara Cível de Natal também mantém retirada de posts distorcidos e ainda permite recurso.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o vereador Matheus Faustino a pagar R$ 4 mil por danos morais à vereadora Brisa Bracchi. A decisão, proferida em 17 de abril de 2026 pela 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, também confirmou a retirada de publicações nas redes sociais do parlamentar que disseminavam informações distorcidas. Este veredito é um marco na proteção da dignidade e na exigência de responsabilidade sobre a informação política, impactando diretamente o debate público na cidade de Natal.
Brisa Bracchi acionou a Justiça após Matheus Faustino atribuir, em suas postagens, a ela a destinação integral de R$ 50 mil de emenda parlamentar para aluguel de mesas e cadeiras em eventos. A vereadora argumentou que essa informação não condizia com os registros oficiais, expondo-a a críticas infundadas e minando sua credibilidade perante a população.
Ao analisar o caso, o juiz André Luis de Medeiros Pereira esclareceu que o valor de R$ 50 mil correspondia a um empenho global para a contratação de uma empresa prestadora de serviços em diversos eventos da Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Cultura. A sentença destacou que os documentos oficiais mostravam registros pontuais relacionados à vereadora, mas em valores significativamente menores do que o total citado, desmentindo a alegação do vereador.
O magistrado enfatizou que, embora a crítica política seja um pilar da democracia, ela não se confunde com a divulgação de dados imprecisos ou distorcidos. Por essa razão, André Luis de Medeiros Pereira considerou que houve um ato ilícito, determinando a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, montante que será atualizado pela taxa Selic desde a data da citação.
A decisão judicial também tornou definitiva a liminar concedida previamente, que ordenou a remoção das postagens ofensivas das redes sociais. Além da indenização, o vereador Matheus Faustino foi sentenciado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, reforçando o custo da desinformação.
É importante salientar que a decisão ainda não é final. O vereador Matheus Faustino possui o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o que pode levar a novas etapas no processo legal.
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