DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina indenização de mais de R$ 800 mil a pais de crianças mortas por ovo de Páscoa envenenado no Maranhão

Mulher condenada por envenenamento de crianças no Maranhão
Jordélia Pereira Barbosa foi condenada por envenenar ovo de Páscoa e matar duas crianças no Maranhão.

Condenada por envenenamento, mulher deverá pagar mais de R$ 810 mil em danos morais às famílias das vítimas. Pena de prisão soma 66 anos.

A Justiça determinou o pagamento de mais de R$ 810 mil em indenizações por danos morais aos pais de duas crianças que faleceram após consumirem um ovo de Páscoa envenenado em Imperatriz, no Maranhão. A sentença, proferida nesta terça-feira, 23/06/2026, também estabelece uma pena de 66 anos de prisão em regime fechado para Jordélia Pereira Barbosa, a responsável pelo crime, sem direito a recorrer em liberdade.

O caso chocou o estado pela crueldade. A mãe das crianças, Mírian Lira Rocha, também se tornou vítima ao consumir parte do doce e precisar de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por vários dias. Ela receberá uma indenização de 100 salários mínimos, aproximadamente R$ 162,1 mil. Os pais das vítimas, em conjunto, terão direito a uma compensação de 400 salários mínimos, totalizando cerca de R$ 648,4 mil.

As investigações, conduzidas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), apontaram que o crime, ocorrido em abril de 2025, foi motivado por ciúmes e vingança. Jordélia, ex-namorada do então companheiro de Mírian, enviou o ovo de Páscoa, contendo chumbinho – um pesticida usado clandestinamente –, à residência da família por meio de um mototaxista.

A decisão da 3ª Vara Criminal de Imperatriz, acolhendo a denúncia formulada pela 8ª Promotoria de Justiça da cidade, considerou o crime premeditado. Jordélia teria se deslocado de Santa Inês para Imperatriz, utilizado um nome falso em um hotel e contratado o entregador. Um bilhete com a mensagem “Com amor para Mirian Lira. Feliz Páscoa!!!” acompanhava o doce envenenado.

Durante o julgamento, o júri reconheceu a tentativa de homicídio qualificado contra Mírian, com as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno e dissimulação. A rápida intervenção médica impediu que a vítima também viesse a óbito. Em relação às crianças, a condenação foi por duplo homicídio qualificado, considerando também as mesmas qualificadoras e o fato de serem menores de 14 anos.

Jordélia Pereira Barbosa admitiu ter comprado e enviado o ovo a Mirian Lira durante seu depoimento, mas negou o envenenamento, atribuindo a responsabilidade a terceiros. A Justiça, no entanto, considerou a versão infundada e não encontrou sinais de que a acusada não pudesse responder por seus atos, confirmando sua culpa no duplo homicídio e na tentativa de homicídio.

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