MÉRITO GARANTIDO

Justiça derruba cabides de emprego em Mossoró

Balança da justiça equilibrando leis e meritocracia contra nomeações de cargos comissionados.
Ilustração de balança da justiça pesando livros de leis contra figuras genéricas representando cargos comissionados.

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública anula cargos e exige posse de concursados em até 60 dias úteis; prefeitura pode recorrer.

Na última quarta-feira, 8 de maio de 2024, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, por meio da juíza Kátia Cristina Guedes Dias, proferiu uma decisão histórica que redefine a estrutura da Procuradoria-Geral do Município. A sentença determinou a anulação imediata de nomeações para cargos comissionados e a convocação urgente de candidatos aprovados em concurso público para a Procuradoria-Geral do Município. Esta medida é um baluarte para a dignidade dos cidadãos que buscam o serviço público pela via do mérito, assegurando a transparência e a eficiência que a sociedade mossoroense espera de sua administração.

A decisão surge após uma ação movida por candidatos que passaram no certame regido pelo Edital nº 03/2024. A análise judicial apontou que o Município de Mossoró criou e preencheu cargos comissionados, como Assessor Jurídico e Assessor Técnico I, através da Lei Complementar nº 218/2025, enquanto existiam cidadãos aprovados e aptos a assumir as mesmas funções técnicas de Analistas de Procuradoria – Especialidade Direito. Esta prática flagrante desrespeita o preceito constitucional do concurso público, pilar da igualdade de oportunidades e da gestão eficiente.

Entre as graves irregularidades identificadas pela Justiça, destacam-se o desvio de função, onde comissionados exerciam atividades típicas de servidores de carreira, a falta de proporcionalidade gritante — em dezembro de 2025, a Procuradoria contava com apenas 7 analistas concursados para 15 comissionados — e a ausência de uma descrição clara das atribuições desses cargos na lei municipal, o que abria brechas para nomeações discricionárias.

A magistrada Kátia Cristina Guedes Dias ressaltou em sua fundamentação que os cargos em comissão devem ser a exceção, não a regra, e se destinar exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme a Constituição Federal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.010). Ao declarar a inconstitucionalidade incidental da lei municipal no trecho que criou os cargos irregulares na Procuradoria, a Justiça reafirma a supremacia da Constituição e o direito à ocupação por mérito.

Diante desse cenário, a sentença impõe medidas rigorosas e de cumprimento obrigatório para o Município de Mossoró. A prefeitura deve anular todas as nomeações para cargos comissionados na Procuradoria, convocar os candidatos aprovados no concurso público e preencher as vagas respeitando a ordem de classificação. O prazo estipulado para o cumprimento da decisão é de até 60 dias úteis, um período que impactará diretamente a vida desses profissionais e a estrutura do órgão público. Adicionalmente, o município foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios.

É importante destacar que, embora a decisão traga alívio e esperança para muitos, o Município de Mossoró ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Contudo, a sentença envia uma mensagem clara e potente: a administração pública deve sempre priorizar o concurso público como regra, limitando o uso de nomeações comissionadas apenas às funções estritamente previstas pela Constituição, em defesa da meritocracia e da dignidade da gestão pública.

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