DECISÃO JUDICIAL RIGOROSA
Homem é condenado por injúria racial em grupo de WhatsApp no Rio Grande do Norte
Réu deverá prestar serviços comunitários e pagar indenização após ofender participante de grupo com termo discriminatório.
Um homem foi condenado a três anos de reclusão pelo crime de injúria racial após proferir ofensas contra outro participante de um grupo de WhatsApp. A sentença foi determinada pela 1ª Vara da Comarca de Apodi, no Rio Grande do Norte, em decisão que reafirma a responsabilidade jurídica por ataques em ambientes digitais.
O episódio ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2022, quando o autor das mensagens reagiu de forma agressiva a um vídeo compartilhado em um grupo que contava com cerca de 85 integrantes. O réu afirmou que só permaneceria no grupo se a vítima, a quem direcionou a expressão discriminatória "nego seboso", fosse removida.
Na sentença, o juiz Antônio Borja Almeida pontuou que a autoria e a materialidade do delito foram confirmadas tanto pelo depoimento de testemunhas quanto pela confissão do próprio acusado, que admitiu ter recorrido ao preconceito racial durante um desentendimento. O magistrado reconheceu o agravante de a injúria ter ocorrido em ambiente virtual, amplificando o alcance das ofensas e o abalo moral sofrido pela vítima.
Embora a pena base tenha sido fixada em três anos de prisão e 30 dias-multa, o réu obteve a substituição da reclusão por medidas alternativas. Ele deverá cumprir prestação de serviços à comunidade e realizar o pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo a uma instituição social.
Além das sanções criminais, cabe ao condenado o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. O montante sofrerá correção pelo IPCA, acrescido de juros pela taxa Selic, garantindo a reparação econômica à vítima pelo trauma causado.
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