DECISÃO JUDICIAL RIGOROSA

Homem é condenado por injúria racial em grupo de WhatsApp no Rio Grande do Norte

Martelo de juiz sobre mesa, simbolizando decisão da Justiça.
Decisão judicial reforça punição para injúria racial cometida em redes sociais.

Réu deverá prestar serviços comunitários e pagar indenização após ofender participante de grupo com termo discriminatório.

Um homem foi condenado a três anos de reclusão pelo crime de injúria racial após proferir ofensas contra outro participante de um grupo de WhatsApp. A sentença foi determinada pela 1ª Vara da Comarca de Apodi, no Rio Grande do Norte, em decisão que reafirma a responsabilidade jurídica por ataques em ambientes digitais.

O episódio ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2022, quando o autor das mensagens reagiu de forma agressiva a um vídeo compartilhado em um grupo que contava com cerca de 85 integrantes. O réu afirmou que só permaneceria no grupo se a vítima, a quem direcionou a expressão discriminatória "nego seboso", fosse removida.

Na sentença, o juiz Antônio Borja Almeida pontuou que a autoria e a materialidade do delito foram confirmadas tanto pelo depoimento de testemunhas quanto pela confissão do próprio acusado, que admitiu ter recorrido ao preconceito racial durante um desentendimento. O magistrado reconheceu o agravante de a injúria ter ocorrido em ambiente virtual, amplificando o alcance das ofensas e o abalo moral sofrido pela vítima.

Embora a pena base tenha sido fixada em três anos de prisão e 30 dias-multa, o réu obteve a substituição da reclusão por medidas alternativas. Ele deverá cumprir prestação de serviços à comunidade e realizar o pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo a uma instituição social.

Além das sanções criminais, cabe ao condenado o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. O montante sofrerá correção pelo IPCA, acrescido de juros pela taxa Selic, garantindo a reparação econômica à vítima pelo trauma causado.

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