DIREITOS DO CONSUMIDOR
Justiça condena rede de hotéis por negar reembolso em emergência médica
Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Natal obriga empresas a ressarcirem valores e pagarem indenização por danos morais após recusa de estorno.
Uma plataforma digital de viagens e uma rede de hotéis foram condenadas a indenizar uma consumidora em mais de R$ 6 mil após a negativa de reembolso de uma reserva. A determinação, emitida pelo 2º Juizado Especial Cível de Natal, reconhece que a empresa falhou ao ignorar uma situação de emergência médica que impossibilitou a viagem da cliente.
A consumidora havia planejado a viagem para realizar uma prova de concurso público, mas precisou cancelar o compromisso na véspera após sua mãe ser internada na UTI. Como única responsável pelos cuidados da familiar, ela solicitou a devolução do valor pago e apresentou atestados médicos às empresas.
Apesar da justificativa, as companhias negaram o reembolso integral, oferecendo apenas 50% da quantia em créditos para futuras viagens, sob o argumento de que a reserva era na modalidade "não reembolsável". A cliente recorreu ao Judiciário para reaver o prejuízo.
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Melo Cortez classificou a recusa como uma prática abusiva. O magistrado destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, situações de "força maior" devem prevalecer sobre cláusulas contratuais de tarifas promocionais. A decisão estabelece o pagamento de R$ 2.289,27 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais, devido ao desgaste emocional e à perda do tempo útil da consumidora em um momento de crise familiar.
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