FARSAS DESFEITAS PELA JUSTIÇA
Justiça condena motorista que fugiu após acidente e enviou irmão gêmeo para enganar a PRF
Homem que causou colisão na BR-101, em Natal, tentou ludibriar policiais e vítima com irmão idêntico. Pagará mais de R$ 11 mil em indenizações.
A Justiça determinou que um motorista indenize em mais de R$ 11 mil após causar um acidente de trânsito na BR-101, em Natal, fugir do local e tentar enganar as autoridades e a vítima enviando seu irmão gêmeo para se passar por ele. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca da capital potiguar, nesta quinta-feira, 09/07/2026, foca no impacto da tentativa de fraude na dignidade e na busca pela verdade.
O caso teve início quando o veículo de uma empresa foi abalroado pelo carro do réu, que apresentava sinais claros de embriaguez, conforme relatado pelo funcionário da empresa atingida. Diante da recusa da vítima em aceitar um acordo informal para evitar a polícia, o motorista responsável pela colisão evadiu-se antes da chegada da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Em uma tentativa audaciosa de ludibriar os policiais e a parte lesada, o irmão gêmeo do condutor retornou ao local, vestindo as mesmas roupas do irmão, para fingir ser o causador do acidente. A farsa, contudo, foi rapidamente descoberta, pois o irmão não apresentava marcas de ferimentos da batida nem indícios de ter ingerido álcool.
Em sua defesa, o motorista negou ser o condutor no momento do sinistro, questionou a ausência de provas e rotulou o boletim de ocorrência como um documento unilateral, pedindo a improcedência das acusações. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível rejeitou as alegações, considerando que elas se misturavam ao mérito da causa e à análise das evidências.
O magistrado enfatizou a presunção de veracidade do boletim de acidente da PRF, um registro oficial de um servidor público, e ressaltou que o réu não apresentou elementos concretos para refutá-lo, limitando-se a negativas genéricas. O documento policial, segundo o juiz, não é uma mera declaração de parte, mas um constato oficial da dinâmica dos fatos.
O motorista foi, então, condenado a pagar R$ 7.487,61 por danos materiais e R$ 3.600,00 por lucros cessantes. Este último valor compensa a necessidade da empresa autora da ação de alugar outro veículo para garantir a continuidade de suas operações comerciais, evidenciando o impacto direto da conduta na vida empresarial e econômica.
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