PROTEÇÃO JUDICIAL
Justiça concede recorde de medidas protetivas para mulheres
Primeiro trimestre de 2026 registra 255.123 medidas; CNJ aponta que uma mulher recebe proteção a cada 30 segundos.
A Justiça brasileira concedeu 255.123 medidas protetivas a mulheres no primeiro trimestre de 2026. Esta marca representa um recorde histórico, superando não apenas os primeiros meses de outros anos, mas todos os trimestres monitorados desde 2020. Os dados inéditos divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam um cenário onde, a cada 30 segundos, uma mulher em situação de risco recebe amparo judicial.
Maio de 2026 também estabeleceu um pico, com 93.782 medidas protetivas concedidas. Este número representa um aumento de 13,4% em relação ao recorde anterior, registrado em setembro de 2025 com 82.697 concessões. Comparado ao trimestre anterior, o crescimento chega a 7,52%.
As medidas protetivas são instrumentos legais essenciais para resguardar mulheres em situações de perigo iminente, geralmente solicitadas pela própria vítima em delegacias especializadas ou diretamente ao Poder Judiciário, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Desde que os dados começaram a ser coletados em janeiro de 2020, quando eram concedidas cerca de 20 mil medidas mensais, o volume de proteções judiciais tem apresentado uma tendência de crescimento contínuo no Brasil.
Cresce a proteção e a violência
Este aumento expressivo na concessão de medidas protetivas ocorre simultaneamente a um período de alta letalidade contra mulheres. Entre janeiro e março de 2026, o país registrou 399 vítimas de feminicídio, o índice mais elevado desde 2015, conforme dados do Ministério da Segurança Pública (MJSP).
A aparente contradição entre o crescimento da proteção e o aumento dos assassinatos de mulheres reflete um cenário de escalada da violência de gênero no país. Nathalie Malveiro, procuradora de Justiça Criminal do Ministério Público de São Paulo (MPSP), explica que o aumento na busca por medidas protetivas está intrinsecamente ligado ao recrudescimento da violência e à maior conscientização sobre o tema entre as brasileiras.
“Quanto mais se fala sobre o assunto, mais as mulheres se sentem seguras para registrar ocorrências e solicitar a medida protetiva”, afirma a procuradora.
Fiscalização das medidas protetivas
A eficácia dessas medidas, contudo, é um ponto de atenção. Um estudo do MPSP de 2017 apontou que, de 364 denúncias analisadas, apenas 3% das vítimas haviam obtido proteção judicial. Casos recentes, como o que ocorreu em São Paulo em fevereiro de 2026, onde duas mulheres foram assassinadas por ex-companheiros mesmo possuindo medidas protetivas, evidenciam a necessidade de aprimoramento na fiscalização.
A pesquisa conclui que a maioria das vítimas de feminicídio, consumado ou tentado, nunca registrou um Boletim de Ocorrência ou sequer solicitou uma medida protetiva. A procuradora Malveiro reforça que “romper com o silêncio e deferir medidas de proteção é uma das estratégias mais efetivas na prevenção da morte de mulheres”.
A atuação da Justiça é comparada por Malveiro a um “copo de água fria em panela fervendo”: a medida não resolve a causa da violência, mas pode impedir que ela se agrave a ponto de culminar em feminicídio. “Em uma sociedade machista e patriarcal, uma ordem judicial em um conflito muitas vezes faz com que o agressor entenda que sua conduta é inadequada”, complementa.
Lei obriga agressor de mulher a usar tornozeleira de imediato
Desde abril de 2026, delegados podem determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres, conforme estabelece a Lei 15.383. Além disso, a vítima pode portar um dispositivo de alerta para notificar a aproximação do agressor.
A garantia de que essas políticas públicas sejam efetivas depende de um monitoramento constante e rigoroso. “A medida protetiva deve ser monitorada para que seja cumprida”, enfatiza a procuradora.
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