DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA
Justiça absolve ex-prefeito de Galinhos em processo de desvio de verbas
A 2ª Vara da Comarca de Macau inocentou Ricardo de Santana Araújo e Severino Augusto Pegado Luna, concluindo não haver provas de apropriação indevida dos valores.
A 2ª Vara da Comarca de Macau absolveu o ex-prefeito de Galinhos, Ricardo de Santana Araújo, e o ex-tesoureiro Severino Augusto Pegado Luna, em decisão proferida nesta segunda-feira, 13/07/2026. A sentença encerra um processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que investigava a movimentação de R$ 791.059,51, por entender que não houve provas suficientes de desvio de recursos públicos.
A ação, que tramitava há quase duas décadas, originou-se de uma denúncia do Ministério Público sobre 114 saques em espécie realizados entre outubro e dezembro de 2006. O órgão acusatório sustentava que a natureza das retiradas indicaria má utilização do erário municipal.
Ao analisar o caso, a juíza Brunna Melgaço Alves destacou que a prática de realizar saques em espécie, embora pouco convencional, não configura automaticamente crime de peculato. Segundo a magistrada, seria indispensável a comprovação de que o dinheiro deixou de atender finalidades públicas para beneficiar agentes privados, o que não ocorreu nos autos.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram que o pagamento em dinheiro era uma necessidade logística comum à época, devido à ausência de agência bancária em Galinhos e à distância até Macau. A apresentação de recibos assinados pelos beneficiários corroborou a tese de que os recursos foram aplicados nos pagamentos devidos.
A sentença reconhece que a Prefeitura operava sob um modelo administrativo precário e informal. Contudo, a magistrada pontuou que tais falhas, embora graves do ponto de vista cível ou administrativo, não possuem materialidade para sustentar uma condenação criminal. Cabe recurso da decisão.
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