INVESTIGAÇÃO NA PF

Advogado reitera pedido de investigação no STF sobre suposta rede de “clones” na PF

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.

Em petição, Kelmo Martins Bandeira acusa corporação de ser infiltrada por "clones" e pede que apuração fique com a PGR. Decisão sobre o caso segue sob análise do ministro Edson Fachin.

O advogado Kelmo Martins Bandeira retornou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar seu pedido de investigação sobre uma suposta rede internacional de clonagem de DNA. Em documento protocolado na manhã de quarta-feira, 10 de junho de 2026, Bandeira alega que a própria Polícia Federal (PF) teria sido infiltrada por "clones", o que impediria a corporação de conduzir o inquérito. Ele sustenta que a apuração deveria, portanto, ficar a cargo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

As alegações de Bandeira, que já havia apontado o papa Leão XIV, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), além do ator Leonardo DiCaprio, como supostos integrantes de uma organização chamada “666”, ganham um novo contorno com a acusação de infiltração na PF. Segundo o advogado, a ausência de investigação pela corporação desde 2023, quando os fatos teriam sido comunicados, corrobora sua tese de que a instituição estaria comprometida por clones.

O advogado argumenta que a ação de robôs em crimes de clonagem causa sofrimento humano insuportável, demandando urgência. Ele descreve o processo como caro e difícil de identificar, pois os robôs operam com perfeição, assumindo a identidade das vítimas.

Apesar da gravidade das acusações, a petição não apresentou evidências científicas ou provas concretas que sustentem a existência do esquema relatado. Bandeira reitera os pedidos de Tutela de Urgência, argumentando que o caso representa um grave atentado à democracia brasileira e que a reparação seria de difícil alcance. Ele solicita urgência e coragem ao STF para lidar com a situação.

O processo foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, que até o momento não proferiu decisão sobre as alegações de clonagem de DNA, controle mental, manipulação genética e substituição de pessoas por clones. A Corte Constitucional ainda não se pronunciou sobre o mérito das alegações.

Na ação original, além das personalidades já citadas, o advogado mencionou a Igreja Católica, Hunter Biden (filho do presidente dos Estados Unidos Joe Biden), familiares de DiCaprio, e artistas como Tatau, Claudia Leitte, Wladimir Brichta, Marina Ruy Barbosa, Marcelo Serrado, Samuel Rosa, Neymar, Ronaldo Fenômeno, Hamilton Mourão, Gabigol, Joesley Batista, William Bonner, Fernando Alonso, Miguel Falabella, Wesley Safadão, Solange Almeida, Marília Mendonça, Maiara e Maraisa. Ele também incluiu referências a grupos como “a turma do Calcinha Preta” e populações de São Luís e Fortaleza.

Segundo a narrativa de Bandeira, a organização seria responsável por manter pessoas em cativeiro, promover clonagens, substituições de identidade e alterações genéticas, citando o projeto GENOMA como base para a prática de alteração de características físicas e até de sexo. Ele alega que a clonagem genética e a substituição de identidades por clones são práticas cientificamente comprovadas.

Em trechos da petição, o advogado aponta que Joesley Batista teria aparecido em Barreirinhas (MA) como mulher e grávida, e sugere que Marília Mendonça estaria viva, sendo um clone a pessoa que morreu no acidente aéreo em 2021. A reportagem não conseguiu contato com o advogado para comentar as alegações.

É importante ressaltar que o sistema de Justiça não é obrigado a processar pedidos manifestamente absurdos. Ações protocoladas no STF podem ser rejeitadas de plano por um ministro caso sejam consideradas ineptas, abusivas ou desprovidas de plausibilidade mínima, levando à extinção do processo antes mesmo da análise do mérito. Em casos de litigância de má-fé, onde o Judiciário é utilizado de forma abusiva ou com alegações sem respaldo probatório, podem haver condenações por multas e custas processuais.

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