Urbana tem prazo de 48 horas readmitir funcionários dispensados por “corte de gastos” em 2017

FORAM DEMITIDOS 242 APOSENTADOS, MAS QUE AINDA DESEMPENHAVAM FUNÇÕES NA COMPANHIA.(FOTO: REPRODUÇÃO/GOOGLE MAPS) O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) determinou, nesta segunda-feira, 28, que a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) readmita, em até 48h, os servidores que foram dispensados em 2017 sob alegação de corte de gastos para manter o equilíbrio financeiro do órgão. Foram demitidos 242 aposentados, mas que ainda desempenhavam funções na Companhia. De acordo com o desembargador Zeu Palmeira Sobrinho, que assinou a decisão, a medida foi exercida com base num despacho do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2018 reiterando a suspensão dos processos sobre dispensa imotivada de empregados de estatais. Os funcionários demitidos da Urbana alegavam, justamente, terem sido dispensados sem qualquer motivo. Além do prazo de 48h para a reintegração dos funcionários, a decisão pede que a Urbana restabeleça, de imediato, o pagamento das remunerações de todos eles (exceto os que tenham optado pelo recebimento das verbas rescisórias), inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de multa diária em valor de R$ 1 mil por trabalhador. O desembargador Zeu Palmeira Sobrinho determinou, ainda, que a Urbana “se abstenha de eleger como critério de dispensa a situação de aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou dispensar sem a devida motivação qualquer obreiro”, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada servidor dispensado. Fonte: Portal Agora RN

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário