TRE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Passa e Fica

TRE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Passa e Fica
Leonardo Lisboa, prefeito da cidade de Passa e Fica, no interior do Rio Grande do Norte (Foto: Reprodução/Facebook) O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou nesta terça-feira (05/12) os mandatos de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO, prefeito e vice-prefeito do município de Passa e Fica. Na mesma decisão, o TRE determinou realização de novas eleições na cidade,  além de pagamento de multa. A decisão do Tribunal Eleitoral foi proferida nesta terça-feira (05/12), por abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio. Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), do TRE declarou a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos: LEONARDO MOREIRA LISBOA (prefeito), ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO (vice), PEDRO AUGUSTO LISBOA (ex-prefeito) e JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO (secretário). Veja parte da decisão da Corte do TRE:  III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a Investigação Judicial Eleitoral nº 338-15.2016.6.20.0012, a Representação Eleitoral por Conduta Vedada a Agente Público nº 339-97.2016.6.20.0012 e a Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio nº 547-81.2016.6.20.0012, nos seguintes termos: I – EM RELAÇÃO À AIJE 338-15.2016.6.20.0012 (inciso XIV do artigo 22 da LC nº 64/90 c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral): I.1) declarar a inelegibilidade de LEONARDO MOREIRA LISBOA, ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO, PEDRO AUGUSTO LISBOA e JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO, nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016; I.2) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO. I.3) determinar a realização de novas eleições; II – COM RELAÇÃO à Representação Eleitoral por conduta vedada a agente público nº 339-97.2016.6.20.0012 (artigo 73 da Lei das Eleições c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral): II.1) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO; II.2) determinar a realização de novas eleições; II.3) condenar JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO a pagar uma multa de R$15.960,00; II.4) condenar ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$26.600,00; II.5) condenar LEONARDO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$53.200,00; II.6) condenar PEDRO AUGUSTO LISBOA a pagar uma multa de R$ 79.800,00. III – COM RELAÇÃO à Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio nº 547-81.2016.6.20.0012 (artigo 41-A, da Lei das Eleições c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral): III.1) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO; III.2) determinar a realização de novas eleições; III.3) condenar ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$26.600,00; e III.4) condenar LEONARDO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$53.200,00. PRI. Nova Cruz/RN, 05 de dezembro de 2017.

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