STF julga hoje a criminalização da homofobia e da transfobia
PELO MENOS 43 PAÍSES JÁ TÊM LEIS PARA PUNIR CRIMES DE ÓDIO MOTIVADOS PELA ORIENTAÇÃO SEXUAL DAS VÍTIMAS. (FOTO: RAFAEL BARBOSA/PODER 360)
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (13) duas ações que pedem a criminalização da homofobia e da transfobia. Tratam-se da ADO 26 (Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão) e do MI 4.733(Mandado de Injunção).
O julgamento terá início às 14h. Os ministros analisarão se as discriminações por orientação sexual e por identidade de gênero devem ser consideradas crimes equivalentes ao racismo. O argumento é de “mora inconstitucional do Legislativo” –quando o Congresso é omisso em editar leis que seria obrigado a fazer, pela constitucionalidade do tema.
Nas ações, também é solicitado que o Supremo fixe um prazo para que o Congresso aprove uma legislação que criminalize especificamente as duas condutas. Caso o tempo não seja cumprido, a homofobia e a transfobia passariam a ser enquadradas na Lei do Racismo.
As ações foram apresentadas pelo PPS (Partido Popular Socialista) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros).
Atualmente, a Lei do Racismo pune os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Se o STF decidir pela inclusão dos conceitos na Lei do Racismo, a homofobia e a transfobia passam a ser crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
O que pedem o PPS e ABGLT
O advogado Paulo Iotti, que representa o PPS e a ABGLT nas ações, diz que o STF considerou o antissemitismo um tipo de racismo, definido como “toda ideologia que prega a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro”, em um julgamento de 2003. Iotti pede que o mesmo agora seja aplicado à homofobia e à transfobia.
Ele alega ser inegável que todas as formas de homofobia e transfobia constituem discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, pois:- “violam o direito fundamental à liberdade, pois implica negação à população LGBT de realizar atos que não prejudicam terceiros e que não são proibidos pela lei;
- violam o direito fundamental à igualdade, pois não há fundamento lógico-racional que justifique a discriminação da população LGBT relativamente a heterossexuais não transgêneros”.
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