CNJ aprova auxílio-moradia mais restritivo com ressarcimento de até R$ 4.377,73
REGULAMENTAÇÃO FOI APROVADA EM SESSÃO DO CONSELHO DESTA TERÇA (18) SEM DEBATES.( FOTO: LUIZ SILVEIRA/AGÊNCIA CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o país que preencham uma série de requisitos. Como os conselheiros já haviam recebido a minuta de resolução com antecedência, não houve debate e a aprovação demorou cerca de um minuto.
Segundo cálculos do CNJ, a expectativa é que apenas 1% dos juízes do país receba o benefício considerando as regras mais restritas. Conforme o CNJ, o país tem cerca de 18 mil juízes. Por essa estimativa, cerca de 180 magistrados poderiam ser beneficiados.
Conforme a resolução aprovada, o juiz terá direito ao benefício quando:
- não houver imóvel funcional à disposição;
- se o cônjugue não receber auxílio nem ocupar móvel funcional;
- ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar;
- estiver em cidade diferente da comarca original;
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