Acusado de assassinar a ex-mulher a facadas na Zona Norte de Natal vai a júri popular

IZOLDA CLAUDINO DE ALMEIDA TINHA 53 ANOS E FOI ASSASSINADA NO DIA 19 DE MARÇO DESTE ANO NA ZONA NORTE DE NATAL (FOTO: CEDIDA) A juíza Ingrid Farias Sandes, em processo da 1ª Vara Criminal de Natal, julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra José Cândido de Melo, acusado de matar a facadas sua ex-esposa Izolda Claudino de Almeida Melo, no último dia 19 de março, no bairro Potengi, em Natal. Assim, o réu foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio (artigo 121 §2º, incisos II, IV e VI do Código Penal) e será submetido ao Tribunal do Júri Popular. A magistrada também manteve a prisão cautelar do réu até o julgamento. Segundo a denúncia, a vítima e o denunciado estavam em processo de separação, sendo isso decorrência das diversas agressões físicas e verbais sofridas por Izolda ao longo período de 30 anos de casamento com o acusado José Cândido. Inconformado com o divórcio, o acusado já havia, anteriormente, ameaçado a vítima. A magistrada considerou que pelas provas existentes e os depoimentos colhidos, infere-se a existência de fortes indícios de autoria a apontar o denunciado José Cândido de Melo como o autor do homicídio de sua ex-esposa. Ao corpo de jurados caberá analisar, por exemplo, as três qualificadoras apontadas na denúncia do Ministério Público: motivo fútil; recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima; e homicídio praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.   Para a manutenção da prisão cautelar, a juíza Ingrid Farias Sandes entendeu que a gravidade concreta do crime aliada à periculosidade social do réu, ratifica a necessidade de manutenção de sua custódia cautelar, para fins de garantir a ordem pública e a manutenção da paz social.  

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário