DECISÃO JUDICIAL

Justiça obriga Governo e Ipern a apresentar plano para equilibrar previdência estadual

Sede do Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern).
Decisão judicial visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência estadual.

Decisão judicial dá 90 dias para Estado e Ipern proporem medidas de reequilíbrio financeiro e atuarial. Plano deve incluir destinação de imóveis e constar em leis orçamentárias. Multa de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento.

O Governo do Estado e o Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern) foram judicialmente obrigados a apresentar um plano para reequilibrar financeiramente o regime próprio de previdência estadual. A decisão atende a um pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública e estabelece um prazo de 90 dias para a apresentação de providências administrativas e do plano de reequilíbrio conjunto.

O Ministério Público comprovou que o regime previdenciário estadual sofreu um desequilíbrio financeiro expressivo, especialmente após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro, medida instituída por lei complementar em 2014. O órgão ministerial apontou que ocorreram resgates antecipados de aplicações financeiras entre 2014 e 2018, sem a devida recomposição exigida pela legislação estadual.

Os valores apurados pelo Ministério Público indicam um prejuízo ao fundo previdenciário de R$ 566.696.434,13, considerando o montante principal e os rendimentos projetados. Essa situação afeta diretamente a segurança e a sustentabilidade do sistema de aposentadorias e pensões dos servidores estaduais, impactando a dignidade e o futuro de milhares de famílias que dependem desses recursos.

A sentença determina que o plano de reequilíbrio proposto deve ser incorporado ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, exige a destinação econômica de imóveis que estão vinculados ao fundo previdenciário, como medida para reforçar as finanças do regime.

O descumprimento das obrigações estabelecidas na sentença acarretará uma multa diária fixada em R$ 10 mil, com um limite inicial de R$ 1 milhão. A medida visa garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar a adoção das medidas necessárias para a saúde financeira do Ipern.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário