DECISÃO JUDICIAL
Justiça obriga Governo e Ipern a apresentar plano para equilibrar previdência estadual
Decisão judicial dá 90 dias para Estado e Ipern proporem medidas de reequilíbrio financeiro e atuarial. Plano deve incluir destinação de imóveis e constar em leis orçamentárias. Multa de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento.
O Governo do Estado e o Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern) foram judicialmente obrigados a apresentar um plano para reequilibrar financeiramente o regime próprio de previdência estadual. A decisão atende a um pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública e estabelece um prazo de 90 dias para a apresentação de providências administrativas e do plano de reequilíbrio conjunto.
O Ministério Público comprovou que o regime previdenciário estadual sofreu um desequilíbrio financeiro expressivo, especialmente após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro, medida instituída por lei complementar em 2014. O órgão ministerial apontou que ocorreram resgates antecipados de aplicações financeiras entre 2014 e 2018, sem a devida recomposição exigida pela legislação estadual.
Os valores apurados pelo Ministério Público indicam um prejuízo ao fundo previdenciário de R$ 566.696.434,13, considerando o montante principal e os rendimentos projetados. Essa situação afeta diretamente a segurança e a sustentabilidade do sistema de aposentadorias e pensões dos servidores estaduais, impactando a dignidade e o futuro de milhares de famílias que dependem desses recursos.
A sentença determina que o plano de reequilíbrio proposto deve ser incorporado ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, exige a destinação econômica de imóveis que estão vinculados ao fundo previdenciário, como medida para reforçar as finanças do regime.
O descumprimento das obrigações estabelecidas na sentença acarretará uma multa diária fixada em R$ 10 mil, com um limite inicial de R$ 1 milhão. A medida visa garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar a adoção das medidas necessárias para a saúde financeira do Ipern.
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