MUDANÇA NO FISCO

Governo do Estado antecipa prazos do ICMS para empresas específicas no RN

Documentos fiscais e representação de gestão tributária no estado do Rio Grande do Norte.
Mudança no cronograma do ICMS exige atenção de contribuintes no Rio Grande do Norte.

O Governo do Estado alterou o cronograma de recolhimento do imposto para competências de agosto e setembro. Medida atinge setores específicos do Rio Grande do Norte.

Empresas que atuam em segmentos específicos no Rio Grande do Norte terão que ajustar o fluxo de caixa para realizar o pagamento antecipado de parte do ICMS devido nos próximos meses. A medida foi definida pelo Governo do Estado, publicada na quarta-feira (12), com o objetivo de reordenar o recolhimento do imposto referente às competências de agosto e setembro de 2026.

O impacto prático da decisão recai sobre a organização financeira das companhias, que precisam adequar suas obrigações fiscais aos novos prazos estabelecidos pela Portaria-SEI nº 817. A norma, que altera dispositivos da Portaria-SEI nº 81, de janeiro de 2024, determina que o ICMS incidente sobre fatos geradores de agosto deve ser quitado até 1º de setembro de 2026, enquanto os débitos de setembro possuem vencimento limite em 1º de outubro de 2026.

A determinação alcança contribuintes submetidos a regimes especiais, como empresas atacadistas regidas pelo Decreto Estadual nº 22.199/2011 e centrais de distribuição sob o Decreto Estadual nº 28.881/2019. Também abrange contribuintes do Cadastro de Contribuintes do Estado sujeitos à substituição tributária em operações internas. É importante ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão expressamente excluídas desta antecipação.

Trata-se de uma medida de natureza administrativa com aplicação restrita aos meses de agosto e setembro. Após o término desse período, os contribuintes devem retornar ao cumprimento dos prazos ordinários previstos na legislação estadual vigente.

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