LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA
Presidente de Portugal promulga lei que proíbe ocultação do rosto
Norma veda uso de trajes que impeçam a identificação em espaços públicos, exceto por motivos de saúde ou profissionais; sanções podem chegar a 3.000 euros.
O presidente de Portugal, António José Seguro, sancionou uma nova legislação que veda a ocultação do rosto em espaços públicos. A decisão foi formalizada na 3ª feira (18.ago.2026), após o projeto ser aprovado pela Assembleia da República em 17 de julho, visando garantir a transparência na comunicação social e a paridade de gênero.
A promulgação do texto, de autoria do partido Chega, fundamenta-se em princípios de identidade e coesão social. Segundo nota oficial, o presidente António José Seguro considera o rosto um elemento central para o reconhecimento mútuo entre os cidadãos, argumentando que a imposição de ocultar a face, especialmente quando dirigida exclusivamente a mulheres, fere valores de dignidade igualitária.
Para fundamentar o aval, o Executivo recorreu a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. A premissa central é de que a identidade visual é uma dimensão estruturante da confiança na sociedade portuguesa, devendo prevalecer sobre práticas que obstaculizem a interação pública.
A norma abrange vias públicas, serviços, eventos e práticas desportivas. O descumprimento da medida sujeita o infrator a sanções administrativas com multas entre 150 e 750 euros, podendo atingir 3.000 euros em situações de dolo. Casos de ocultação forçada por razões de sexo foram criminalizados, prevendo pena de prisão de até 2 anos.
A lei prevê exceções explícitas, como motivos de saúde, questões profissionais, artísticas ou de entretenimento. Também ficam resguardados locais de culto, instalações diplomáticas e interiores de aeronaves. A medida recebeu apoio do PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP, enquanto PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e JPP posicionaram-se de forma contrária ao projeto proposto por André Ventura.
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