INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
Vara Única da Comarca de Caraúbas anula desclassificação de candidata surda em seletivo
Decisão determina nova entrevista técnica com auxílio de intérprete para professora, garantindo igualdade de condições no processo seletivo municipal.
A Vara Única da Comarca de Caraúbas determinou a anulação da desclassificação de uma candidata surda em um Processo Seletivo Simplificado, ordenando que a municipalidade realize uma nova entrevista técnica com os recursos de acessibilidade necessários. A decisão judicial visa garantir o direito fundamental à igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania no certame destinado ao cargo de Professor Intérprete de Libras.
A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Cunha, que concedeu mandado de segurança favorável à profissional. A candidata, que possui surdez profunda bilateral, disputava uma vaga reservada a pessoas com deficiência no seletivo promovido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto de Caraúbas.
Barreira de comunicação na avaliação
Conforme os autos, a exclusão da candidata ocorreu durante a etapa de entrevista, quando o pedido por um intérprete de Libras foi negado pela comissão organizadora. Sem a devida mediação comunicativa, a concorrente não obteve a pontuação mínima exigida e foi eliminada. Após ter o recurso administrativo indeferido pela banca — que alegou ausência de solicitação formal tempestiva —, a candidata buscou o Poder Judiciário.
Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a administração pública já detinha conhecimento da condição da candidata, uma vez que o laudo médico e o exame de audiometria foram apresentados no ato da inscrição. “A banca examinadora tinha plena ciência de que a candidata se qualificava como pessoa com deficiência e que necessitava de canais de comunicação adequados para ser devidamente avaliada”, afirmou Rafael Cunha.
Direito à igualdade de condições
Para a Justiça, submeter uma profissional com deficiência auditiva a uma banca composta apenas por ouvintes sem domínio de Libras configura uma barreira discriminatória. O magistrado destacou que a acessibilidade em processos seletivos é uma obrigação imposta ao poder público, e não uma faculdade.
Com a decisão, que é passível de recurso, o município deve convocar a candidata para uma nova entrevista, assegurando a presença de intérprete de Libras habilitado ou de examinadores que dominem a língua de sinais. O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte como um precedente sobre o dever de inclusão em concursos públicos.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário