REGRAS DE TRÂNSITO
Uso indevido de vagas especiais gera multa e 7 pontos na CNH, orienta Detran/RN
O desrespeito às vagas reservadas configura infração gravíssima, conforme alerta o Detran/RN. Além de multa, condutores podem ter o veículo removido.
O desrespeito às vagas exclusivas para pessoas idosas e com deficiência gera penalidades severas, incluindo multa, pontuação na CNH e remoção do veículo. A diretriz foi reforçada pelo Detran/RN, que ressalta a importância desses espaços para a garantia da acessibilidade, da mobilidade e do exercício pleno da cidadania.
Conforme as normas vigentes, a infração é classificada como gravíssima. O condutor flagrado em situação irregular está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além do acréscimo de sete pontos na CNH. A medida visa proteger o direito fundamental de locomoção de grupos que possuem necessidades específicas de deslocamento.
Dados reforçam a necessidade de inclusão
O cenário no estado torna a fiscalização ainda mais relevante. Segundo dados do Censo 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 8,8% da população do Rio Grande do Norte é composta por pessoas com deficiência, enquanto 13,1% dos potiguares possuem 60 anos ou mais. Esses números evidenciam a parcela significativa da sociedade que depende diretamente da disponibilidade dessas vagas para acessar serviços públicos e privados.
O que diz a legislação
O artigo 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a utilização desses locais é restrita a veículos que transportam pessoas idosas ou com deficiência, desde que a credencial esteja devidamente exposta. O Detran/RN sublinha que o tempo de permanência não serve como atenuante: mesmo breves minutos em parada irregular configuram a infração.
As diretrizes técnicas são definidas pela Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula critérios rigorosos para a demarcação e sinalização das áreas. No caso das vagas para pessoas com deficiência, a presença do Símbolo Internacional de Acesso (SIA) é obrigatória.
Impacto no cotidiano
Para além da penalidade administrativa, o uso indevido dessas vagas impõe barreiras físicas e emocionais. A indisponibilidade do espaço obriga o idoso a percorrer distâncias maiores, enquanto para pessoas com mobilidade reduzida, a ausência de acessibilidade pode inviabilizar o acesso completo a determinados estabelecimentos.
Ueyder Cabral, instrutor e educador de trânsito do Detran/RN, defende que a mudança de comportamento é o caminho para um trânsito mais humano. "O respeito às normas de estacionamento é parte do comportamento seguro e cidadão no trânsito e demonstra que a mobilidade deve ser construída com responsabilidade, empatia e respeito aos direitos de todos", conclui.
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