CRIMINALIDADE ORGANIZADA
Câmara Criminal do TJRN nega liberdade a mulher por esquema de furtos
Decisão unânime do TJRN mantém prisão preventiva após investigação apontar planejamento de grupo que viajou do Ceará para cometer furtos em Natal.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de uma mulher suspeita de integrar um grupo criminoso especializado em furtos. A decisão, tomada de forma unânime pelos desembargadores, mantém a custódia preventiva da investigada como medida necessária para garantir a ordem pública e interromper a continuidade da prática delituosa.
O grupo, composto por quatro pessoas, teria se deslocado do Ceará com o objetivo específico de subtrair mercadorias em supermercados e shoppings de Natal. Conforme apurado pelas autoridades, a estratégia incluía o uso de bolsas com revestimento térmico, um dispositivo projetado para neutralizar sensores antifurto e impedir que alarmes fossem acionados durante a retirada de produtos como roupas e alimentos.
A atividade do grupo foi interrompida após uma abordagem policial que culminou na prisão de duas pessoas, enquanto uma terceira conseguiu fugir. Em uma busca realizada no hotel onde o grupo estava hospedado, os agentes recuperaram centenas de itens, incluindo chocolates, queijos e panelas. De acordo com o processo, os investigados admitiram que o material seria levado para o Ceará.
A defesa da investigada solicitou a substituição da prisão por medidas cautelares, alegando falta de fundamentação na decisão original. Contudo, o colegiado do TJRN entendeu que a periculosidade social é concreta, dada a organização detalhada e os registros de crimes anteriores atribuídos à mulher. A decisão é definitiva quanto ao pedido de liberdade neste momento processual, mantendo a investigada sob custódia enquanto o caso segue em tramitação.
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