CONSUMIDOR PROTEGIDO AGORA
União define novas regras para cacau em chocolates no Brasil
A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau e obriga a indústria a informar a composição de forma clara nas embalagens, garantindo mais transparência e direito à informação ao consumidor brasileiro.
A União estabeleceu critérios rigorosos para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil. A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, no Diário Oficial da União, representa um marco para a transparência no mercado, assegurando que os chocolates comercializados no país sigam percentuais mínimos de cacau em sua composição e que os fabricantes informem de maneira clara a quantidade do ingrediente nos rótulos.
Esta medida visa proteger a dignidade do consumidor, oferecendo-lhe o direito fundamental à informação e a capacidade de fazer escolhas conscientes sobre o que consome. A norma, que entrará em vigor em 360 dias, concede à indústria um período para se adaptar às novas exigências, mas seu impacto será imediato na forma como os produtos são percebidos e comercializados.
Um dos avanços mais significativos da nova legislação é a obrigatoriedade de indicar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Essa informação deverá ocupar, no mínimo, 15% da área do rótulo e ser apresentada com destaque suficiente para facilitar a leitura dos consumidores. A indicação será padronizada no formato “Contém X% de cacau”, seguindo os percentuais mínimos definidos:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Além de definir as composições, o texto legal proíbe práticas que possam enganar o público, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram que um produto é chocolate quando, na verdade, ele não atende aos critérios estabelecidos pela lei. Essas determinações reforçam o compromisso com a clareza e a lealdade nas relações de consumo.
Em caso de desrespeito às novas regras, os fabricantes estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis. A fiscalização será essencial para garantir a efetividade da Lei e a proteção contínua dos direitos do cidadão.
Com informações de Agência Brasil
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