ELEIÇÃO NA UFRN

UFRN define regras e calendário para eleição de reitor e vice-reitor

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Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Resolução do Conselho Universitário estabelece normas para o pleito de 10 de novembro. Docentes, técnicos e estudantes poderão votar.

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) já tem suas regras e calendário definidos para a escolha de seu próximo reitor e vice-reitor. A definição ocorreu com a publicação da Resolução nº 24, do Conselho Universitário (CONSUNI), no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo o formato do pleito que ocorrerá em 10 de novembro de 2026. A decisão importa para garantir a transparência e a participação democrática na condução da prestigiosa instituição de ensino superior do Rio Grande do Norte.

A nomeação dos eleitos para o mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução, será realizada pelo presidente da República. A definição do processo eleitoral, que prevê eleição direta de chapas pela comunidade acadêmica, visa assegurar a representatividade e a legitimidade da gestão universitária, impactando diretamente no futuro acadêmico e administrativo da UFRN.

Para concorrer aos cargos, os interessados devem ser docentes ocupantes de cargo efetivo, possuir título de doutor ou estarem posicionados como Professor Titular ou Associado 4, além de Professores Titulares-Livres em exercício. O direito ao voto abrange servidores docentes e técnico-administrativos em exercício, assim como estudantes matriculados em cursos de graduação, pós-graduação, ensino técnico e programas de residência, fortalecendo o caráter democrático da escolha.

Uma Comissão Organizadora, designada por portaria do Reitor, será responsável por conduzir todo o processo. Composta por representantes docentes, técnico-administrativos e discentes, a comissão terá atribuições que vão desde a homologação das inscrições das chapas até a divulgação dos resultados, passando pela organização da votação e a resolução de eventuais recursos. Para a gestão 2027/2031, a comissão deve ser nomeada em até dez dias após a publicação da resolução.

A divulgação das candidaturas priorizará a acessibilidade e a sustentabilidade, com regras claras que proíbem o uso de carros de som, panfletos, banners e a distribuição de brindes, promovendo um debate mais focado nas propostas e integridade dos candidatos. A votação ocorrerá de forma secreta, utilizando o sistema SIGEleição, sob a gestão da Superintendência de Tecnologia da Informação da UFRN. A chapa que obtiver mais de 50% dos votos válidos será eleita, podendo haver um segundo turno para garantir a decisão majoritária.

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