DECISÃO EM BRASÍLIA

TSE suspende cassação e prefeita de Maxaranguape retorna ao cargo

Professora Nira e Evanio Pedro retornam aos cargos após decisão do TSE
Professora Nira e Evanio Pedro retornam aos cargos após decisão do TSE

Ministro André Mendonça aponta possível ausência de gravidade na conduta eleitoral e suspende afastamento enquanto recurso tramita.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta sexta-feira (21/08/2026) os efeitos da cassação dos mandatos da prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e do vice-prefeito Evanio Pedro (SDD). A decisão liminar autoriza o retorno imediato da chapa aos cargos executivos enquanto a defesa aguarda o julgamento do recurso principal.

A determinação altera o comando da Prefeitura apenas dois dias após a presidente da Câmara Municipal, Daya Sobrinho (PSD), assumir o posto interinamente. A posse de Daya Sobrinho havia ocorrido na quarta-feira (19/08/2026), em um cenário de transição que agora é revertido pela Corte superior.

A condenação original, que envolvia a suposta distribuição de materiais de construção a eleitores, foi proferida pela 64ª Zona Eleitoral em agosto de 2025 e mantida pelo TRE-RN. A Justiça Eleitoral havia identificado irregularidades superiores a R$ 31 mil, interpretando o caso como abuso de poder econômico e político.

Ao analisar o pedido, André Mendonça destacou uma aparente fragilidade na fundamentação da Corte regional. O ministro apontou que, embora o TRE-RN tenha mencionado um impacto abrangente, os autos sugerem que a entrega de materiais teria atingido apenas duas famílias. Para o magistrado, o afastamento imediato dos eleitos revela-se prematuro diante da dúvida sobre a gravidade quantitativa dos fatos.

O ministro também ponderou a votação expressiva obtida pela chapa, que venceu o pleito de 2024 com 59,22% dos votos válidos, uma vantagem de 1.658 eleitores sobre a segunda colocada, Doutora Jarleane (União). A liminar, que será submetida ao plenário do TSE, mantém a estabilidade administrativa no município até que os questionamentos sobre a cadeia de custódia das provas e a validade dos depoimentos sejam avaliados pelo mérito.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário