CONTAS PÚBLICAS IRREGULARES

TCE-RN entrega lista com 257 nomes ao TRE-RN para análise de elegibilidade

Fachada do TCE-RN
Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte

Documento enviado à Justiça Eleitoral subsidia julgamentos sobre candidaturas. Inclusão na relação não garante inelegibilidade automática.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) formalizou o envio de uma relação contendo 257 nomes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e ao Ministério Público Eleitoral, informou a instituição na sexta-feira (21/08/2026). A medida visa fornecer subsídios técnicos para que os órgãos possam analisar, de forma detalhada, os pedidos de registro de candidatura nas eleições de 2026, verificando a regularidade dos postulantes perante as normas de gestão de recursos públicos.

É fundamental pontuar que a presença do nome na lista não resulta em inelegibilidade automática. A definição sobre a capacidade eleitoral passiva de cada cidadão cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que avaliará individualmente se as irregularidades constatadas se enquadram nas hipóteses restritivas da Lei Complementar nº 64/1990.

A relação, encaminhada via Ofício nº 244/2026-GP-TCE e assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, abrange 174 órgãos e entidades, incluindo prefeituras, câmaras municipais e empresas públicas. Os exercícios financeiros sob análise compreendem o intervalo entre 1997 e 2020, considerando decisões irrecorríveis proferidas pelo TCE-RN nos últimos oito anos.

Entre os órgãos com maior número de registros na planilha estão a Prefeitura de São Vicente, com 11 responsáveis, e a Câmara Municipal de Baía Formosa, com 9. A Empresa Potiguar de Promoção Turística (Emprotur) também figura no levantamento, com seis registros.

O rigor na transparência das contas públicas reflete o compromisso com a integridade do pleito. Conforme prevê a legislação, a inelegibilidade por oito anos ocorre quando há irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva. Casos de contas julgadas irregulares apenas por aplicação de multa, sem imputação de débito, não geram a restrição.

O acesso aos dados pelo Sisconta Eleitoral e pelo portal institucional permite que partidos, coligações e a sociedade fiscalizem o processo, assegurando que o exame das candidaturas ocorra com base em critérios técnicos e transparentes durante a etapa de registro.

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