JUSTIÇA ELEITORAL ACELERADA

TSE: Nunes Marques convoca julgamento virtual de 28 ações em 24 horas

Retrato de Kassio Nunes Marques.
Kassio Nunes Marques, ministro do STF e presidente eleito do TSE.

Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, define prazo de 24 horas para análise colegiada de decisões individuais sobre propaganda eleitoral negativa. Medida visa agilizar o processo, mas levanta debates sobre a efetividade e disponibilidade dos ministros.

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a análise em plenário virtual de 28 decisões individuais sobre ações de propaganda eleitoral negativa. A medida, convocada de forma extraordinária, impõe aos 7 ministros da corte o prazo de 24 horas, entre 0h e 23h59 da próxima quinta-feira (25), para a deliberação. A decisão visa otimizar o fluxo de casos, apesar de gerar questionamentos internos sobre a capacidade de todos os membros em analisar individualmente o volume de processos em tempo hábil.

As decisões em questão referem-se a liminares proferidas por juízes auxiliares das eleições de 2026, incluindo o próprio Nunes Marques, o vice-presidente André Mendonça e a ministra Estela Aranha. Embora liminares geralmente necessitem de referendo em plenário apenas mediante recurso, o presidente do TSE possui a prerrogativa de submetê-las à análise coletiva unilateralmente, como ocorreu neste caso.

Internamente, a iniciativa gerou preocupação entre alguns membros da Corte. Há o receio de que a medida não seja plenamente efetiva diante da recorrente judicialização das eleições. Integrantes do TSE, ouvidos pela reportagem, expressaram apreensão quanto ao volume e ao curto prazo para a análise de casos futuros, apontando que a agenda dos ministros pode não comportar a revisão individual de todos os processos.

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A perspectiva é que a análise em bloco resulte, na maioria das vezes, na confirmação dos votos já proferidos pelos colegas. Isso ocorre porque, em geral, os ministros têm acesso apenas aos argumentos da parte que apresentou a representação, e é improvável que um voto seja alterado unicamente pela interposição de um recurso. A celeridade, contudo, é o principal objetivo.

Casos sob análise

Entre as liminares a serem referendadas está uma concedida em 22 de junho pela ministra Estela Aranha. Atendendo a uma representação do Partido Liberal (PL), a decisão determinou a remoção de publicações em redes sociais que vinculavam o senador Flávio Bolsonaro à operação “Carne e Unha” da Polícia Federal, ao crime organizado e ao Comando Vermelho. A ordem impactou diretamente os governistas Gleisi Hoffmann, Lindbergh Farias e Guilherme Boulos.

Outro caso em pauta envolve declarações do ministro da Economia, Dario Durigan, sobre um suposto movimento contrário ao Pix por parte da família Bolsonaro, e do presidente Lula, que mencionou a intervenção de Trump no Pix brasileiro a pedido de bolsonaristas. O PL ajuizou representação alegando que as falas são inverídicas e coordenadas, solicitando reiteração. O relator, Nunes Marques, indeferiu o pedido, argumentando que a Justiça Eleitoral deve intervir minimamente no debate político.

Ações já em tramitação no plenário do TSE, como a representação do PL contra a AtlasIntel, não foram incluídas neste julgamento em bloco, visto que seus respectivos julgamentos já tiveram início. Neste caso específico, a sessão foi suspensa após pedido de vista da ministra Estela Aranha. O relator, Nunes Marques, votou contra a divulgação da pesquisa que indicou queda nas intenções de voto do pré-candidato Flávio Bolsonaro. A decisão se baseou em indícios de indução para contaminação das respostas, comprometendo a metodologia do levantamento, divulgado após vazamento de áudio do senador negociando verba para um filme sobre Jair Bolsonaro com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

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