CIDADANIA EM FOCO
TSE define regras essenciais para o voto em 2026
Resolução TSE nº 23.759/2026 detalha alistamento eleitoral e biometria, fundamentais para a participação nas Eleições 2026. Prazo final para inscrição é 6 de maio.
Nesta domingo, 10 de maio de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou as diretrizes essenciais para o alistamento eleitoral e o cadastramento biométrico por meio da Resolução TSE nº 23.759/2026. A medida, crucial para as Eleições 2026, assegura a integridade do processo democrático e o pleno exercício da cidadania, garantindo que milhões de brasileiros possam exercer seu direito fundamental ao voto e moldar o futuro do país. O voto, pilar da nossa República, começa com a simples, mas poderosa, decisão de se registrar como eleitor.
O caminho da cidadania, que culmina no voto — o mais puro símbolo da democracia brasileira — inicia-se muito antes do dia da votação. Para as Eleições 2026, que em outubro definirão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador (duas vagas), e deputado federal, estadual e distrital, as regras de participação cidadã foram consolidadas. Este é o enfoque da quinta reportagem da série "Por Dentro das Eleições", que desvenda a importância do alistamento eleitoral.
Alistamento eleitoral: o primeiro passo para o voto
O alistamento eleitoral representa o ato formal de inscrição na Justiça Eleitoral. Sem ele, a pessoa cidadã não pode obter o título de eleitor, nem exercer o direito sagrado de votar e ser votado. Segundo a norma, o alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é uma escolha facultativa, mas igualmente valiosa.
O direito ao alistamento eleitoral é garantido a:
- Todas as pessoas brasileiras com 16 anos ou mais, ou com 15 anos, desde que completem 16 anos até o dia da eleição;
- Pessoas portuguesas que adquiriram direitos políticos no Brasil, conforme a legislação específica.
Importante notar que os conscritos, ou seja, aqueles que estão no período de serviço militar obrigatório, não podem se alistar.
Para participar das Eleições de 2026, as eleitoras e os eleitores devem estar regularmente inscritos até o dia 6 de maio. O pedido de alistamento deve ser feito no cartório eleitoral do respectivo domicílio, acompanhado de comprovante de residência atualizado, documento de identidade e, quando aplicável, comprovação do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório.
São aceitos como documentos para o alistamento:
- Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
- Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil;
- Documento público que comprove a idade mínima de 15 anos e contenha os demais dados necessários para a qualificação do requerente;
- Documento semelhante ao registro civil, emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
- Documento que comprove a nacionalidade brasileira, seja ela originária ou adquirida, da pessoa requerente;
- Documento de identidade de pessoas portuguesas que obtiveram direitos políticos no Brasil.
Multas e exceções: o que você precisa saber
A Resolução estabelece uma multa para o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos, e para o naturalizado maior de 18 anos que não o fizer até um ano após adquirir a nacionalidade brasileira. No entanto, a sanção não será aplicada ao brasileiro nato que requerer a inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos. Também estão isentas de punição pessoas que se alfabetizarem após os 18 anos de idade, e aquelas que declararem, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza, demonstrando a compreensão da Justiça Eleitoral sobre realidades sociais diversas.
Segunda via do título e e-Título
Em casos de perda, extravio, inutilização ou dilaceração do título eleitoral, se a inscrição estiver regular ou suspensa, a segunda via pode ser impressa facilmente. Basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE, ou solicitá-la em qualquer cartório. Além disso, a versão digital do título de eleitor, o e-Título, é uma ferramenta prática e acessível a todos, permitindo que a cidadania esteja sempre ao alcance da mão pelo aplicativo.
Biometria: segurança e agilidade para a democracia
O uso das impressões digitais e da fotografia do eleitorado é uma ferramenta essencial para a segurança das eleições. A biometria fortalece a confiança no sistema, garantindo que "um eleitor corresponda a um voto", prevenindo fraudes e otimizando a identificação nas seções eleitorais. Este processo de cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral ocorre durante o atendimento comum de alistamento, revisão ou transferência eleitoral, ou ainda em momentos de revisão de eleitorado.
Para o cadastramento da biometria, são coletados:
- Dados biográficos, com inclusão de impressões digitais roladas dos dez dedos (salvo impossibilidade física);
- Fotografia; e
- Assinatura digitalizada.
É fundamental destacar que nenhuma eleitora ou eleitor será impedido de votar por falhas ou não recepção dos arquivos de impressões digitais, fotografia ou assinatura digitalizada no banco de dados do cadastro eleitoral. Nesses casos, a Justiça Eleitoral convocará o eleitorado para regularizar as pendências, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela corregedoria regional eleitoral. Isso reforça o compromisso do TSE em garantir que a participação popular não seja tolhida por entraves técnicos.
Sobre a série "Por Dentro das Eleições"
A série "Por Dentro das Eleições" disponibiliza, semanalmente às sextas-feiras, conteúdos didáticos sobre as normas para as Eleições 2026. O especial destrincha as 14 resoluções que regem o pleito, traduzindo as complexas normas para uma linguagem simples e direta, acessível a toda a população.
Este texto foi publicado originalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 1º de maio de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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