VALORIZAÇÃO DO CONCURSO

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anula lei que autorizava contratações sem concurso em São Pedro

Fachada do edifício do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em dia ensolarado.
Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte — BNews RN - Divulgação

O Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade da norma que permitia o provimento de cargos permanentes por meio de vínculos temporários.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 509/2026, do Município de São Pedro, que autorizava a contratação de até 309 profissionais para funções permanentes da administração pública sem a realização de concurso público. A decisão, tomada pelo Pleno da Corte, foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça, com base em questionamentos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

O impacto da medida é profundo para a estabilidade do serviço público municipal, visto que a lei invalidada permitia o preenchimento temporário de postos essenciais, como médicos, enfermeiros, auxiliares administrativos e profissionais da construção civil. Para o Ministério Público, a amplitude da norma desvirtuava o conceito de excepcional interesse público ao substituir o processo seletivo meritocrático por nomeações precárias, ferindo o princípio da igualdade de acesso aos cargos públicos.

Ao julgar o caso, o Pleno reafirmou a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a contratação temporária não pode servir como alternativa à falta de planejamento administrativo ou dificuldades financeiras. O Tribunal invalidou integralmente a Lei Municipal nº 509/2026, incluindo o anexo que detalhava vagas e salários, por considerar que a estrutura da norma era incompatível com a Constituição Estadual.

Para garantir a segurança jurídica, a decisão produz efeitos a partir da publicação do julgamento. Com isso, os salários já pagos aos contratados durante a vigência da lei foram preservados. O Município de São Pedro, contudo, fica impedido de realizar novas contratações sob os termos da norma revogada, devendo, doravante, observar o rito do concurso público para o provimento de cargos da estrutura permanente.

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