VALORIZAÇÃO DO CONCURSO
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anula lei que autorizava contratações sem concurso em São Pedro
O Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade da norma que permitia o provimento de cargos permanentes por meio de vínculos temporários.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 509/2026, do Município de São Pedro, que autorizava a contratação de até 309 profissionais para funções permanentes da administração pública sem a realização de concurso público. A decisão, tomada pelo Pleno da Corte, foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça, com base em questionamentos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O impacto da medida é profundo para a estabilidade do serviço público municipal, visto que a lei invalidada permitia o preenchimento temporário de postos essenciais, como médicos, enfermeiros, auxiliares administrativos e profissionais da construção civil. Para o Ministério Público, a amplitude da norma desvirtuava o conceito de excepcional interesse público ao substituir o processo seletivo meritocrático por nomeações precárias, ferindo o princípio da igualdade de acesso aos cargos públicos.
Ao julgar o caso, o Pleno reafirmou a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a contratação temporária não pode servir como alternativa à falta de planejamento administrativo ou dificuldades financeiras. O Tribunal invalidou integralmente a Lei Municipal nº 509/2026, incluindo o anexo que detalhava vagas e salários, por considerar que a estrutura da norma era incompatível com a Constituição Estadual.
Para garantir a segurança jurídica, a decisão produz efeitos a partir da publicação do julgamento. Com isso, os salários já pagos aos contratados durante a vigência da lei foram preservados. O Município de São Pedro, contudo, fica impedido de realizar novas contratações sob os termos da norma revogada, devendo, doravante, observar o rito do concurso público para o provimento de cargos da estrutura permanente.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário