DIREITO DO CONSUMIDOR
Empresário é condenado a pagar indenização após acusação falsa de furto em Natal
A Justiça considerou que a abordagem sem provas gerou constrangimento indevido. O valor fixado para a reparação moral foi de R$ 5 mil.
Um empresário foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após acusar indevidamente uma consumidora de furto dentro de seu estabelecimento. A decisão reconhece que a abordagem, realizada sem qualquer respaldo probatório, feriu a dignidade e a honra da mulher que realizava compras em Natal.
O episódio ocorreu em janeiro do ano passado, quando a cliente foi surpreendida pelo proprietário do supermercado. Segundo consta nos autos, ele exigiu que ela deixasse o local sob a justificativa de que ela teria praticado furtos anteriormente. Mesmo após a intervenção de uma funcionária, que esclareceu o equívoco, o dano moral já havia sido configurado pelo constrangimento sofrido perante o ambiente público.
A consumidora narrou que, embora tenha sido abordada e, posteriormente, procurada pelo empresário — que admitiu o erro após verificar as câmeras de segurança —, o episódio causou abalo psicológico e humilhação. Em sua defesa, a empresa alegou que a conversa foi discreta e que as desculpas seriam suficientes para reparar qualquer transtorno, tese rejeitada pela magistrada.
Na decisão, o Judiciário ponderou que a acusação de um crime sem provas, por si só, possui carga ofensiva suficiente para ensejar a reparação, independentemente da inexistência de testemunhas externas confirmadas. Embora a autora da ação tenha alegado um viés de homofobia no tratamento recebido, tal ponto não foi provado durante a instrução processual. O valor fixado considerou tanto a extensão do constrangimento quanto a atitude posterior do empresário em reconhecer o erro. A sentença cabe recurso.
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