TRANSPARÊNCIA ELEITORAL

TRE-RN suspende pesquisas do Instituto Veritá por falhas graves

Fachada do Instituto Veritá em Uberlândia, MG
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu a divulgação de duas pesquisas do Instituto Veritá.

Decisão do TRE-RN, proferida nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, aponta falhas metodológicas. Instituto Veritá pode ser multado em R$ 10 mil por dia se descumprir.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu a divulgação de duas pesquisas eleitorais registradas pelo Instituto Veritá no Estado, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Marcello Rocha Lopes, acolheu um pedido do Republicanos que apontava falhas metodológicas e falta de transparência nos levantamentos. A medida busca proteger o eleitor potiguar da veiculação de dados potencialmente enviesados, que poderiam comprometer a integridade do processo eleitoral e distorcer o debate público, impactando diretamente a capacidade de escolha informada da sociedade.

A primeira pesquisa, de número RN-02256/2026, conduzida entre 29 de março e 4 de abril de 2026 com 1.220 entrevistas, tinha sua divulgação prevista a partir de 4 de abril de 2026. Já o levantamento RN-04097/2026, realizado entre 4 e 8 de maio de 2026 com o mesmo número de entrevistas, estava liberado para publicação desde 9 de maio de 2026. Apesar de sediado em Uberlândia (MG), o Instituto Veritá frequentemente atua fora do território mineiro. Ambos os estudos no RN foram financiados com recursos próprios, conforme o registro oficial.

O partido Republicanos, em sua representação, argumentou que o instituto aplicou critérios metodológicos que poderiam distorcer a representatividade da amostra pesquisada, levantando sérias dúvidas sobre a exatidão dos resultados. Um dos pontos críticos foi o percentual de entrevistados com ensino superior: o Republicanos afirmou que o Veritá atribuiu a esse grupo 34% do eleitorado potiguar, enquanto a praxe de outros institutos é trabalhar com um patamar próximo de 14%. Essa discrepância sugere uma potencial sub-representação de parcelas significativas da população.

A legenda também questionou a distribuição por renda, alegando que o levantamento teria sub-representado eleitores de menor poder aquisitivo e, inversamente, superestimado as faixas de renda mais elevadas, o que impactaria diretamente na fidelidade do retrato social e econômico do eleitorado.

Outro argumento central pautou-se na falta de detalhamento das bases de dados que serviram de alicerce para a construção do plano amostral. Nos registros das pesquisas, o instituto listou genericamente fontes como IBGE, PNAD Contínua, MEC e Inep, sem, contudo, especificar o ano, a tabela ou a data de referência, tornando impossível uma verificação externa.

Para o magistrado, "A indicação genérica de múltiplas bases de dados, aliada à expressa recusa do instituto em utilizar os dados oficiais do TSE para tais variáveis, vicia a capacidade de fiscalização", o que impede a auditoria externa e levanta suspeitas sobre a metodologia.

O juiz Marcello Rocha Lopes enfatizou que o registro de pesquisas eleitorais transcende a mera formalidade burocrática, constituindo-se em um pilar fundamental da transparência democrática. Ele avaliou que a ausência de informações precisas frustra a capacidade de partidos, do Ministério Público e, principalmente, dos eleitores de verificar a consistência dos dados e auditar a metodologia empregada, minando a confiança no processo.

O magistrado também sublinhou o potencial impacto das pesquisas sobre o comportamento do eleitorado. "Uma vez publicados e replicados, dados estatísticos potencialmente enviesados produzem efeitos imediatos na psique do eleitor e no debate público, possuindo alto potencial de desinformação", ressaltou o juiz, demonstrando a gravidade de permitir a circulação de números questionáveis.

Com base nesses sólidos fundamentos, o juiz determinou a suspensão imediata da divulgação dos dois levantamentos em todas as plataformas, sites e meios de comunicação. A medida permanecerá em vigor até nova deliberação judicial, reforçando o caráter provisório da decisão e a possibilidade de reavaliação. Para garantir o cumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência.

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