DECISÃO DA JUSTIÇA

TRE-RN mantém nomes de “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas

Corte eleitoral validou os registros petistas e afastou questionamentos do Ministério Público sobre a identificação dos candidatos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) autorizou a permanência das denominações “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas eletrônicas. A decisão foi tomada na terça-feira (25/08/2026) pelos magistrados da Corte, garantindo aos postulantes o direito de utilizarem as referências políticas em suas candidaturas ao Governo do Estado e ao Senado, respectivamente.

A medida é definitiva no âmbito da instância estadual, afastando as contestações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão ministerial argumentava que, por não possuírem laços consanguíneos ou sobrenomes correspondentes ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a utilização poderia gerar confusão no eleitorado e induzir a erros sobre a identidade dos candidatos.

Ao decidir de forma unânime pelo deferimento dos registros, a Justiça Eleitoral validou a estratégia de marketing dos candidatos. Cadu Xavier e Samanda Alves defendem que a associação política reflete o apoio oficial recebido do presidente, que já incluiu participações em atos de campanha e gravações de material eleitoral em Natal.

Para o relator do caso de Cadu, o juiz Hallison Rego Bezerra, e demais integrantes da Corte, o uso dos nomes está em conformidade com as regras que permitem apelidos e formas de identificação pública. A decisão reforça que a nomenclatura escolhida pelos candidatos não compromete a clareza do processo eleitoral para o cidadão no momento da votação.

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