CALENDÁRIO ELEITORAL OBRIGATÓRIO
Partidos e emissoras cumprem prazo para organização da propaganda eleitoral
Os prazos encerram-se nesta quarta-feira (26/08/2026), garantindo a regularidade técnica e a transparência na distribuição dos tempos de campanha no rádio e na TV.
Partidos políticos, federações e coligações devem formalizar, até esta quarta-feira (26/08/2026), a indicação dos responsáveis pela entrega dos materiais da propaganda eleitoral gratuita às emissoras de rádio e televisão. A medida é uma etapa indispensável para assegurar a organização técnica e a conformidade legal da exibição dos conteúdos das campanhas.
Na prática, a exigência determina que as legendas comuniquem formalmente quem são os profissionais autorizados a protocolar os mapas de mídia e os arquivos de áudio e vídeo. Esse controle é essencial para proteger a integridade dos materiais e garantir que as peças publicitárias cheguem ao destino correto sem interrupções ou falhas técnicas que possam prejudicar o acesso do eleitor à informação.
Transparência nos mapas de mídia
Os mapas de mídia funcionam como guias operacionais que detalham a identificação do programa, sua duração e os horários específicos de veiculação. Além da logística técnica, esses documentos possuem um papel social relevante, pois devem explicitar a distribuição do tempo destinada a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, garantindo maior equidade e visibilidade aos grupos sub-representados na política.
Deveres das emissoras
O prazo estabelecido para esta quarta-feira (26/08/2026) também impõe obrigações às emissoras responsáveis pela geração do sinal. As empresas precisam atualizar seus dados de contato junto à Justiça Eleitoral, incluindo endereços físicos, eletrônicos e os nomes dos responsáveis pelo recebimento das mídias. Conforme normas estabelecidas pelo TSE, a transmissão da propaganda é obrigatória, ressalvada a hipótese de não entrega dos arquivos pelos responsáveis partidários.
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