PESQUISA TENDENCIOSA

TRE-RN multa Instituto Media e portal O Potengi em R$ 53 mil por pesquisa tendenciosa contra Allyson Bezerra

Imagem do plenário do TRE-RN.
Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Corte eleitoral do Rio Grande do Norte considerou levantamento irregular e aplicou multa de R$ 53.205. Decisão foi unânime quanto à irregularidade, mas houve divergência sobre a multa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu aplicar uma multa de R$ 53.205 ao Instituto Media e ao portal O Potengi por causa da divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular pela Corte. O entendimento do tribunal foi de que o levantamento continha perguntas tendenciosas sobre a Operação Mederi e o ex-prefeito de Mossoró Allyson Bezerra, hoje pré-candidato ao Governo do Estado pelo União Brasil. A decisão ocorreu em 21 de maio de 2026.

A Corte considerou a pesquisa, registrada sob o número RN-07240/2026, como irregular. Divulgada por O Potengi em 29 de março de 2026, o levantamento ouviu mais de 2 mil eleitores em 82 municípios do Rio Grande do Norte. O foco da controvérsia residiu em duas perguntas do questionário, relacionadas à Operação Mederi, investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União sobre supostos desvios de recursos públicos na saúde. Uma das perguntas indagava se o entrevistado tinha conhecimento da operação envolvendo Allyson, e a outra questionava o grau de responsabilidade do ex-prefeito nas denúncias investigadas.

Felipe Cortez, advogado que representou Allyson, argumentou que a pesquisa extrapolou os limites técnicos de um levantamento eleitoral, funcionando como instrumento para disseminar conteúdo negativo contra o pré-candidato, sem perguntas similares para outros nomes na disputa estadual.

O relator do caso, juiz Daniel Maia, concordou com a tese de que as perguntas comprometeram a neutralidade exigida em pesquisas eleitorais, apresentando “indagações manifestamente tendenciosas” que poderiam influenciar negativamente a percepção dos entrevistados sobre Allyson e a credibilidade do resultado. Maia também destacou a ausência de garantia metodológica sobre a possibilidade de o eleitor rever ou alterar sua resposta após ser exposto às perguntas sobre a operação, concluindo que tal construção pode transformar pesquisas em ferramenta de pré-campanha.

O juiz Hallison Rego acompanhou o entendimento sobre a irregularidade, mas divergiu quanto à aplicação da multa. Ele ponderou que perguntas sobre fatos públicos podem aparecer em pesquisas, desde que haja controle metodológico adequado, mas apontou a falta de garantia formal para alteração de resposta como principal problema. A juíza Suely Silveira acompanhou a divergência quanto à multa, sugerindo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolide posição sobre o tema. O juiz Marcello Rocha, por sua vez, acompanhou integralmente o relator, defendendo limites claros para pesquisas em início de disputa eleitoral.

A decisão sobre a irregularidade da pesquisa foi unânime em 21 de maio de 2026, confirmando uma decisão liminar de 8 de maio que já havia suspendido a divulgação dos resultados. A divergência ocorreu apenas na aplicação da multa, com dois integrantes da Corte entendendo que a sanção financeira não caberia.

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