DETERMINAÇÃO LEGAL
TRE-RN determina que PSD do Rio Grande do Norte aplique verba mínima para participação feminina
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concluiu que o Diretório Estadual do PSD falhou em destinar o percentual mínimo de R$ 73.714,20 do Fundo Partidário para programas de incentivo à participação política de mulheres em 2024, com a aplicação total de R$ 41.273.
{"blocks":[{"key":"683i4","type":"paragraph","data":{"text":"O Diretório Estadual do PSD no Rio Grande do Norte foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) sobre o descumprimento da aplicação mínima de recursos do Fundo Partidário destinados à promoção da participação política das mulheres em 2024. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 11/06/2026, no Diário Oficial Eletrônico do TRE-RN, determina que o partido, presidido no Estado pela senadora Zenaide Maia, invista o valor remanescente de R$ 32.441,20 no próximo exercício financeiro."},{"key":"3d3r7","type":"paragraph","data":{"text":"Segundo a Corte, o PSD deveria ter aplicado ao menos R$ 73.714,20 em ações voltadas ao incentivo da participação feminina, conforme estabelece a Lei dos Partidos Políticos. No entanto, a legenda destinou apenas R$ 41.273, totalizando uma omissão de R$ 32.441,20. Esta quantia não aplicada deverá ser integralmente destinada à mesma finalidade no próximo exercício financeiro, em cumprimento ao artigo 44, § 5º, da Lei nº 9.096/1995 e ao artigo 22 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)."}},{"key":"2o9j1","type":"image","data":{"src":"https://agorarn.com.br/files/uploads/2026/06/Zenaide-Maia-foto-Waldemir-Barreto-Senado-830x468.jpg","alt":"Senadora Zenaide Maia em evento do Senado","caption":"Zenaide Maia, presidente do PSD no Rio Grande do Norte, em foto ao lado de Waldemir Barreto no Senado."}},{"key":"9t5f8","type":"paragraph","data":{"text":"A decisão, tomada por unanimidade, considerou a falha de baixa representatividade em relação ao volume total de recursos movimentados pelo partido, não comprometendo a transparência nem a fiscalização das contas. Por isso, a prestação de contas do PSD foi aprovada com ressalvas, aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O relator do processo, juiz Marcello Rocha Lopes, ressaltou que a insuficiência de recursos destinou apenas 2,41% do total das despesas do partido para a causa feminina."},{"key":"5p1v3","type":"paragraph","data":{"text":"Inicialmente, a unidade técnica do TRE identificou inconsistências financeiras somando R$ 35.837,77. Contudo, parte dessas divergências foi afastada após um parecer técnico suplementar que apontou uma falha sistêmica no módulo de extratos do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA/WEBTSE), isentando o partido de responsabilidade. O acórdão registrou que tal falha sistêmica afasta a imputação de irregularidade ao prestador de contas quando não há demonstração de responsabilidade da agremiação partidária."}},{"key":"7k4z2","type":"paragraph","data":{"text":"A irregularidade remanescente, referente ao descumprimento parcial da aplicação mínima de recursos para a promoção da participação política das mulheres, não comprometeu a identificação da origem e destinação dos recursos públicos nem inviabilizou o controle contábil pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, o colegiado determinou a aprovação das contas com ressalvas e a recomposição integral do montante não aplicado nas ações voltadas à participação feminina no próximo exercício financeiro."}}]}
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