DETERMINAÇÃO LEGAL

TRE-RN determina que PSD do Rio Grande do Norte aplique verba mínima para participação feminina

Senadora Zenaide Maia em evento do Senado
Zenaide Maia, presidente do PSD no Rio Grande do Norte, em foto ao lado de Waldemir Barreto no Senado.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concluiu que o Diretório Estadual do PSD falhou em destinar o percentual mínimo de R$ 73.714,20 do Fundo Partidário para programas de incentivo à participação política de mulheres em 2024, com a aplicação total de R$ 41.273.

{"blocks":[{"key":"683i4","type":"paragraph","data":{"text":"O Diretório Estadual do PSD no Rio Grande do Norte foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) sobre o descumprimento da aplicação mínima de recursos do Fundo Partidário destinados à promoção da participação política das mulheres em 2024. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 11/06/2026, no Diário Oficial Eletrônico do TRE-RN, determina que o partido, presidido no Estado pela senadora Zenaide Maia, invista o valor remanescente de R$ 32.441,20 no próximo exercício financeiro."},{"key":"3d3r7","type":"paragraph","data":{"text":"Segundo a Corte, o PSD deveria ter aplicado ao menos R$ 73.714,20 em ações voltadas ao incentivo da participação feminina, conforme estabelece a Lei dos Partidos Políticos. No entanto, a legenda destinou apenas R$ 41.273, totalizando uma omissão de R$ 32.441,20. Esta quantia não aplicada deverá ser integralmente destinada à mesma finalidade no próximo exercício financeiro, em cumprimento ao artigo 44, § 5º, da Lei nº 9.096/1995 e ao artigo 22 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)."}},{"key":"2o9j1","type":"image","data":{"src":"https://agorarn.com.br/files/uploads/2026/06/Zenaide-Maia-foto-Waldemir-Barreto-Senado-830x468.jpg","alt":"Senadora Zenaide Maia em evento do Senado","caption":"Zenaide Maia, presidente do PSD no Rio Grande do Norte, em foto ao lado de Waldemir Barreto no Senado."}},{"key":"9t5f8","type":"paragraph","data":{"text":"A decisão, tomada por unanimidade, considerou a falha de baixa representatividade em relação ao volume total de recursos movimentados pelo partido, não comprometendo a transparência nem a fiscalização das contas. Por isso, a prestação de contas do PSD foi aprovada com ressalvas, aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O relator do processo, juiz Marcello Rocha Lopes, ressaltou que a insuficiência de recursos destinou apenas 2,41% do total das despesas do partido para a causa feminina."},{"key":"5p1v3","type":"paragraph","data":{"text":"Inicialmente, a unidade técnica do TRE identificou inconsistências financeiras somando R$ 35.837,77. Contudo, parte dessas divergências foi afastada após um parecer técnico suplementar que apontou uma falha sistêmica no módulo de extratos do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA/WEBTSE), isentando o partido de responsabilidade. O acórdão registrou que tal falha sistêmica afasta a imputação de irregularidade ao prestador de contas quando não há demonstração de responsabilidade da agremiação partidária."}},{"key":"7k4z2","type":"paragraph","data":{"text":"A irregularidade remanescente, referente ao descumprimento parcial da aplicação mínima de recursos para a promoção da participação política das mulheres, não comprometeu a identificação da origem e destinação dos recursos públicos nem inviabilizou o controle contábil pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, o colegiado determinou a aprovação das contas com ressalvas e a recomposição integral do montante não aplicado nas ações voltadas à participação feminina no próximo exercício financeiro."}}]}

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