ELEIÇÕES 2026: GUIA

TRE-RN define regras da pré-campanha para Eleições 2026

Prédio do TRE-RN.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

A partir de agora até 15 de agosto, pré-candidatos podem realizar condutas específicas. Denúncias de propaganda irregular devem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral. Entenda os limites.

As Eleições 2026 já impulsionam o cenário político em todo o País, incluindo o Rio Grande do Norte. Para orientar pré-candidatos e eleitores, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu as regras para o período de pré-campanha, que se estende até 15 de agosto. As diretrizes, baseadas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, permitem uma série de ações, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

A legislação atualizada, com destaque para o art. 3º, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.755/2026, agora prevê expressamente a permissão para manifestações espontâneas de conteúdo político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários e de movimentos sociais. Essa inclusão visa garantir a liberdade de expressão e o debate de ideias durante a fase preparatória para o pleito.

O descumprimento das normas de pré-campanha pode acarretar em sanções. Eleitores que identificarem possíveis irregularidades devem registrar denúncias de propaganda eleitoral antecipada no formulário disponibilizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na internet. O canal é destinado a representações de ameaças à ordem jurídica e ao regime democrático, sempre em consonância com os interesses da União.

Para formalizar uma denúncia, é necessário possuir uma conta na plataforma gov.br, com nível mínimo bronze. O cidadão deverá detalhar o incidente, fornecer informações sobre os envolvidos e, se possível, anexar documentos comprobatórios. O MPE assegura o sigilo dos dados pessoais do denunciante, protegendo sua identidade.

É crucial ressaltar que o registro de denúncias falsas pode configurar os crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção, previstos nos artigos 339 e 340 do Código Penal. A precisão e a veracidade das informações são fundamentais para o bom andamento do processo eleitoral e a manutenção da confiança nas instituições.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário