PESQUISA ELEITORAL IRREGULAR
TRE-RN considera pesquisa irregular e aplica multa a empresa por tendenciosidade contra Allyson Bezerra
Corte potiguar aponta "desprezo dos deveres de neutralidade e imparcialidade" em questionário que expôs pré-candidato a investigações policiais sem denúncia formal. Decisão cabe recurso.
{"blocks":[{"key":"12345","type":"paragraph","data":{"text":"O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por maioria, considerar irregular uma pesquisa eleitoral que incluiu perguntas sobre a Operação Mederi e sobre o nível de responsabilidade de Allysson Bezerra, ex-prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, nas investigações. A Corte entendeu que o levantamento comprometeu os deveres de neutralidade e imparcialidade exigidos em pesquisas eleitorais e aplicou multa de R$ 53.205 às partes representadas, com possibilidade de recurso."}},{"key":"67890","type":"paragraph","data":{"text":"A decisão foi tomada na sessão ordinária do TRE-RN desta sexta-feira, 22 de maio de 2026. O relator do processo, juiz Daniel Maia, afirmou que a pesquisa continha perguntas "manifestamente tendenciosas" e com potencial de influenciar negativamente a percepção dos eleitores sobre Allysson. O levantamento, registrado sob o nº RN-07240/2026, foi realizado pela Media Inteligência Pesquisa Ltda. e divulgado em 29 de março pela Potengi Comunicação Ltda., com a participação de mais de 2 mil pessoas em 82 municípios."}},{"key":"abcde","type":"paragraph","data":{"text":"A controvérsia se concentrou nas perguntas 17 e 18 do questionário. Uma delas inquiria se o entrevistado tinha conhecimento sobre uma operação da Polícia Federal envolvendo Allysson, enquanto a outra questionava qual seria o nível de responsabilidade dele em relação às denúncias. O advogado Felipe Cortez, representando Allysson, sustentou que a pesquisa utilizou o formato de levantamento eleitoral para inserir conteúdo negativo contra o pré-candidato, criticando o foco exclusivo em seu nome e a ausência de questionamentos semelhantes para outros pré-candidatos com processos na Justiça."}},{"key":"fghij","type":"paragraph","data":{"text":""Duas mil pessoas foram indagadas de forma negativa sobre a responsabilidade de uma operação policial que sequer tem denúncia. Não tem essa pergunta contra outros pré-candidatos. E tem outros pré-candidatos que também têm ações na Justiça. Então, por que uma pergunta desse tipo?", questionou Cortez, ressaltando que o questionário transformava o eleitor em julgador de um caso ainda sob investigação e induzia a uma impressão desonesta do pré-candidato, que sequer havia sido denunciado pela Justiça."}},{"key":"klmno","type":"paragraph","data":{"text":"O relator acolheu a tese de irregularidade, afirmando que a pesquisa foi conduzida com "desprezo dos deveres de neutralidade e imparcialidade" e que as perguntas tinham potencial de distorcer o resultado. "A pesquisa eleitoral impugnada foi conduzida com desprezo dos deveres de neutralidade e imparcialidade que lhes são inerentes, na medida em que foram veiculadas indagações manifestamente tendenciosas, com inequívoco potencial de influenciar negativamente a percepção dos entrevistados em relação a determinado pré-candidato, gerando resultados distorcidos e, por conseguinte, comprometendo a confiabilidade e a higidez do levantamento", declarou o desembargador Daniel Maia. Ele também observou que a pesquisa, mesmo com perguntas sobre intenção de voto, não garantia a observância da sequência metodológica ou que o eleitor não pudesse rever respostas após o conteúdo negativo."}},{"key":"pqrst","type":"paragraph","data":{"text":"Daniel Maia considerou que tais pesquisas tendenciosas funcionam como instrumento de pré-campanha e devem ser coibidas. A multa foi fixada no patamar mínimo de R$ 53.205, citando decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admitem sanção em pesquisas com vícios graves na coleta de dados, mesmo que formalmente registradas. Houve divergência parcial: o juiz Hallison Rego concordou com a irregularidade, mas discordou da multa, argumentando que perguntas sobre fatos públicos e notórios são permitidas com controle metodológico. Para ele, o problema foi a ausência de informação explícita sobre a impossibilidade de alterar a resposta de intenção de voto após responder às perguntas sobre a operação, destacando que as perguntas 17 e 18 não inventaram fatos, mas indagaram a percepção do eleitor sobre um acontecimento já existente no debate público."}}]},"type":"image","data":{"image_src":"https://agorarn.com.br/files/uploads/2026/05/Plenario-do-TRE-830x468.jpg","alt_text":"Plenário do TRE-RN","caption":"Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) em sessão."}}],"version":"2.6.2"}
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