POLÍTICA EM FOCO
TRE mantém condenação de Henrique Eduardo Alves por lavagem de dinheiro; defesa alega 'criminalização da política'
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) mantém pena de 3 anos e 9 meses de prisão, mas reduz multa. Defesa contesta, alegando interpretação equivocada dos fatos e "criminalização da política".
{"blocks":[{"key":"3q09h","text":"A manutenção da condenação do ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) gerou forte reação da defesa do político. A Corte decidiu, nesta terça-feira, 21 de maio de 2024, que a condenação por lavagem de dinheiro permanece válida, embora com pena de prisão de 3 anos e 9 meses. A decisão impacta diretamente a dignidade do ex-parlamentar, com a defesa alegando que a Corte ignora elementos do processo e adota uma leitura desproporcional sobre fatos ligados à campanha eleitoral de 2014.","type":"paragraph"},{"key":"37u68","text":"Em nota, o advogado Marcelo Leal sustentou que testemunhas, incluindo colaboradores da JBS, não apontaram pedido de vantagem indevida nem compromisso de Henrique Alves em troca dos recursos destinados à campanha. Ele frisou que o entendimento do TRE-RN contrasta com uma decisão anterior da própria Corte, tomada em setembro de 2025, em um caso semelhante, o que, para a defesa, "acaba por criminalizar a política brasileira, estigmatizando a atuação lícita de agentes políticos".","type":"paragraph"},{"key":"2s4r0","text":"Apesar de reconhecer a prescrição dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, o TRE-RN preservou a condenação por lavagem de dinheiro. A pena inicial de 3 anos e 9 meses de prisão foi mantida, mas o valor da multa aplicada ao ex-deputado foi reduzido de R$ 1,25 milhão para R$ 141,1 mil, ainda sujeito à correção monetária. O relator do processo, desembargador Ricardo Procópio, acatou a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral ao votar pela manutenção da condenação. "A função pública não pode ser objeto de mercadejo", declarou o magistrado, citando entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem condenações por lavagem mesmo sem demonstração de ato específico de ofício, se a vantagem estiver associada à influência do cargo. Para o relator, notas fiscais emitidas em nome da JBS para despesas eleitorais caracterizam prática de Caixa 2, indicando tentativa de ocultar a origem dos valores. ","type":"paragraph"},{"key":"4j9f2","text":"A investigação teve origem nas delações da JBS/J&F e envolve recursos que teriam sido direcionados à campanha de Henrique Alves ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014, período em que ele ocupava a presidência da Câmara dos Deputados. A denúncia foi aceita pela Justiça Eleitoral em 2020. O Superior Tribunal de Justiça confirmou, um ano depois, que o processo deveria permanecer na esfera eleitoral. A defesa contestou a ausência de crime antecedente para a condenação por lavagem de dinheiro, mas a tese foi rejeitada. ","type":"paragraph"},{"key":"5a1c3","text":"O juiz Hallison Rego diferenciou o caso envolvendo Henrique Alves de outro processo ligado a Robinson Faria, destacando que, no episódio analisado, a suposta vantagem indevida estaria associada a um cargo já ocupado pelo então deputado federal. Henrique Alves é alvo de outras investigações, como as operações Manus e Sépsis, relacionadas à Arena das Dunas e a supostos desvios envolvendo a Caixa Econômica Federal e o FI-FGTS, mas estas não têm ligação direta com o julgamento do TRE-RN. ","type":"paragraph"}]
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