STF DECIDE REGULAÇÃO
Toffoli propõe 60 dias para adequação de redes sociais à nova regulação
Ministro Dias Toffoli votou pela manutenção das regras, mas com prazo de transição. Julgamento será retomado nesta quinta-feira (11/06/2026).
O plenário do STF iniciou o julgamento de recursos de plataformas digitais sobre a responsabilização por conteúdos de terceiros. O ministro Dias Toffoli apresentou voto favorável à manutenção das regras vigentes, propondo, contudo, um regime de transição de 60 dias para a adaptação das empresas. A decisão impacta diretamente a dignidade e a segurança de milhões de usuários que interagem diariamente em redes sociais no Brasil.
O ministro, um dos relatores do tema, propôs ajustes na redação do acórdão publicado em novembro de 2025, que estabeleceu as diretrizes do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014). A nova regulamentação, que exige que as redes sociais com mais de 1 milhão de usuários no país implementem as mudanças, terá um período de 60 dias para aplicação, prazo similar ao estabelecido para o ECA digital (Lei 15.211, de 2025).
“Deve ser deferido apenas o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de declaração, prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes”, afirmou Toffoli, ressaltando a necessidade de tempo adequado para que as adaptações ocorram sem prejudicar o acesso à informação e a proteção de dados.
Toffoli também diferenciou a aplicação das regras para plataformas de conteúdo informacional e científico sem fins lucrativos, como a Wikipedia, argumentando que estas não possuem o mesmo tipo de impulsionamento algorítmico das redes sociais tradicionais como Instagram, Facebook e YouTube. Essa distinção visa reconhecer a natureza distinta de cada serviço e sua menor influência no fluxo informacional, o que implica uma responsabilização diferenciada.
O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026. O presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, suspendeu a sessão, e o ministro Luiz Fux, também relator em um dos casos, deverá apresentar seu voto.
Detalhamentos do Voto de Toffoli
O voto do ministro Toffoli abordou os “embargos de declaração” apresentados por diversas empresas e entidades, que buscavam esclarecer eventuais obscuridades ou contradições no acórdão. O ministro propôs ajustes pontuais para clarificar juridicamente as novas regras, incluindo a adoção de uma “presunção da culpa” para a responsabilidade das plataformas, o que visa facilitar a interpretação e aplicação das normas em casos judiciais.
Em relação a pedidos extrajudiciais para remoção de conteúdos ilícitos, Toffoli pontuou que as plataformas mantêm a prerrogativa de gerenciar seus riscos e recusar pedidos que considerem inválidos, equilibrando a agilidade na moderação com a autonomia das empresas.
Serviços de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, também foram mencionados. Toffoli propôs responsabilização por anúncios irregulares ou ilegais nessas plataformas, resguardando, no entanto, o sigilo das comunicações privadas. A medida visa coibir a exploração comercial indevida sem invadir a privacidade dos usuários.
O ministro também refinou a proibição do uso de “chatbots” para promoção de conteúdos, modificando o termo para “mecanismos de automatização de conteúdo ilícito”. A alteração enfatiza que a preocupação reside no uso indevido dessas tecnologias para disseminar informações prejudiciais, e não na automação em si.
Para marketplaces, plataformas de comércio digital, Toffoli manteve a redação original, que responsabiliza as empresas por irregularidades em anúncios. A decisão reforça a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor neste setor, garantindo proteção aos consumidores.
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