LIBERDADE DE IMPRENSA GARANTIDA
TJRN suspende decisão que impedia reportagens sobre advogado investigado pela OAB-RN
Desembargador do TJRN restabelece provisoriamente a cobertura jornalística de caso envolvendo advogado sob apuração da OAB-RN. Decisão considera a importância da imprensa livre.
{"blocks":[{"key":"12345","type":"paragraph","data":{"text":"O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu suspender, em caráter provisório, a ordem judicial que proibia a publicação de reportagens sobre um advogado investigado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN). A medida, proferida nesta segunda-feira, 29/06/2026, atende a um recurso e restabelece a possibilidade de a imprensa cobrir o caso, considerado de interesse público."}},{"key":"67890","type":"paragraph","data":{"text":"O desembargador Glauber Rêgo concedeu efeito suspensivo a um recurso, argumentando que restrições à divulgação de notícias são medidas excepcionais. A decisão garante que veículos de comunicação possam manter matérias já publicadas e realizar novas divulgações sobre o processo envolvendo o advogado Daniel Alcides, que é apurado pela OAB-RN após a divulgação de vídeos que mostram supostos episódios de violência."}},{"key":"abcde","type":"paragraph","data":{"text":"Com a decisão, a liberdade de imprensa ganha fôlego em relação a este caso específico. O magistrado determinou que a situação voltasse ao estado anterior até que o recurso seja analisado pelo relator natural do processo, assegurando que a sociedade possa ser informada sobre os desdobramentos da investigação. O impacto reside na proteção do direito fundamental de informar e ser informado, essencial para a fiscalização de condutas e a manutenção da confiança nas instituições."}},{"key":"fghij","type":"paragraph","data":{"text":"O procedimento disciplinar na OAB-RN foi instaurado após a circulação dos vídeos. A entidade instaurou um processo no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para apurar eventual infração ética. A Ordem reforçou seu compromisso com a ética e a dignidade da pessoa humana, e que não compactua com qualquer forma de violência, especialmente contra a mulher. No entanto, a OAB-RN não divulgou detalhes sobre o conteúdo dos vídeos ou as condutas específicas investigadas, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa para o advogado."}},{"key":"klmno","type":"paragraph","data":{"text":"Esta decisão do TJRN ocorre em um contexto de debates sobre os limites das restrições judiciais à divulgação de informações de interesse público, reforçando, de forma provisória, a importância da cobertura jornalística livre para a sociedade."}}]}
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário