DECISÃO JUDICIAL REVERSA
Tribunal Constitucional anula condenação de Ollanta Humala no Peru
Corte invalida processo por considerar que financiamento eleitoral não era crime na época; ex-presidente deixou a prisão em Lima.
O ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, recuperou sua liberdade após a anulação de um processo judicial que o mantinha encarcerado sob acusação de corrupção. A decisão, tomada pelo Tribunal Constitucional, ocorre após uma análise técnica sobre os fundamentos jurídicos que balizaram a condenação original.
O encerramento do confinamento ocorreu nesta sexta-feira (31), quando Ollanta Humala deixou a unidade prisional localizada em Lima em um veículo, sob escolta policial e cercado por apoiadores. O ex-mandatário estava detido desde abril de 2025.
A reviravolta jurídica fundamentou-se na análise de um habeas corpus apresentado pela defesa em janeiro. Ao julgar o pedido, o Tribunal Constitucional considerou procedente a ação, apontando uma violação aos princípios da legalidade e da tipicidade. Para a corte, o financiamento de campanhas eleitorais por terceiros não configurava crime no período em que Ollanta Humala disputou a Presidência do Peru.
O processo anulado referia-se a uma sentença de 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, envolvendo supostos repasses da empreiteira brasileira Odebrecht e do governo da Venezuela. Segundo a acusação do Ministério Público, o casal teria ocultado US$ 3 milhões provenientes da empresa de Marcelo Odebrecht na campanha de 2011, além de cerca de US$ 200 mil enviados por Hugo Chávez em 2006. Tanto Ollanta Humala quanto sua esposa, Nadine Heredia, sempre negaram as irregularidades.
A anulação desta condenação encerra, por ora, a fase de segregação física do ex-presidente, enquanto a situação processual de Nadine Heredia, que reside no Brasil, permanece sob os efeitos dos desdobramentos diplomáticos e jurídicos iniciados com seu pedido de asilo.
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