DECISÃO JUDICIAL MANDA
TJRN mantém suspensão de lei que aumentava salários de prefeito e secretários em São Gonçalo do Amarante
Tribunal Pleno do TJRN rejeitou mandado de segurança do município e manteve suspensão da Lei Municipal nº 14/2024. Pagamento de novos subsídios continua proibido até decisão final.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta segunda-feira, 06/07/2026, manter a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 14/2024, de São Gonçalo do Amarante. A norma, que previa um reajuste na remuneração do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e outros agentes políticos, teve sua aplicação barrada após decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). A deliberação do TJRN rejeitou o mandado de segurança apresentado pelo município, mantendo a proibição de pagamento dos novos subsídios até que o caso seja julgado em definitivo. A decisão é importante para a sociedade, pois visa garantir o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal na gestão do dinheiro público, impactando diretamente na dignidade e nos serviços oferecidos à população.
A justificativa do município para a aprovação da legislação foi a alegação de que os prazos foram seguidos e que a demora entre votação e publicação se deu durante o processo legislativo. Contudo, o TJRN considerou que o TCE-RN atuou dentro de sua competência constitucional ao fiscalizar atos que geram despesas públicas.
O desembargador Saraiva Sobrinho, relator do processo, ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser observada em qualquer medida que provoque aumento de gastos com pessoal, incluindo a remuneração de agentes políticos. O Tribunal reforçou que o objetivo é assegurar a saúde financeira do Estado e uma gestão fiscal responsável.
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