DECISÃO JUDICIAL MANDA

TJRN mantém suspensão de lei que aumentava salários de prefeito e secretários em São Gonçalo do Amarante

Fachada da nova sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Tribunal Pleno do TJRN rejeitou mandado de segurança do município e manteve suspensão da Lei Municipal nº 14/2024. Pagamento de novos subsídios continua proibido até decisão final.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta segunda-feira, 06/07/2026, manter a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 14/2024, de São Gonçalo do Amarante. A norma, que previa um reajuste na remuneração do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e outros agentes políticos, teve sua aplicação barrada após decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). A deliberação do TJRN rejeitou o mandado de segurança apresentado pelo município, mantendo a proibição de pagamento dos novos subsídios até que o caso seja julgado em definitivo. A decisão é importante para a sociedade, pois visa garantir o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal na gestão do dinheiro público, impactando diretamente na dignidade e nos serviços oferecidos à população.

A justificativa do município para a aprovação da legislação foi a alegação de que os prazos foram seguidos e que a demora entre votação e publicação se deu durante o processo legislativo. Contudo, o TJRN considerou que o TCE-RN atuou dentro de sua competência constitucional ao fiscalizar atos que geram despesas públicas.

O desembargador Saraiva Sobrinho, relator do processo, ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser observada em qualquer medida que provoque aumento de gastos com pessoal, incluindo a remuneração de agentes políticos. O Tribunal reforçou que o objetivo é assegurar a saúde financeira do Estado e uma gestão fiscal responsável.

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