DIREITOS DA CORPORAÇÃO

TJRN garante a policial militar direito de cursar formação sem perda salarial

Fachada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Tribunal Pleno do TJRN garantiu manutenção de vencimentos a militar em formação.

O Tribunal Pleno do TJRN assegurou a servidor o direito à agregação durante treinamento na Paraíba, mantendo vencimentos e contagem de tempo.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu o direito à agregação de um policial militar, permitindo que o servidor participe de um curso de formação na Paraíba sem sofrer cortes em sua remuneração ou interrupção na carreira. A decisão, proferida em 10/07/2026, garante a manutenção do vínculo funcional com a Polícia Militar do Rio Grande do Norte enquanto o agente cumpre a etapa obrigatória e eliminatória do novo certame.

A medida assegura a estabilidade financeira e profissional do militar. Ao ser convocado para o treinamento em outro estado, o servidor teve seu pedido administrativo negado originalmente, o que o colocaria em uma situação de vulnerabilidade funcional. Com o mandado de segurança favorável, o policial permanecerá na ativa no quadro estadual durante todo o período de afastamento, garantindo não apenas o salário, mas também a contagem ininterrupta de tempo de serviço.

Ao fundamentar a decisão, o colegiado do Tribunal Pleno ressaltou que o entendimento está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os magistrados entenderam que a convocação para curso de formação é uma situação excepcional que merece proteção legal, evitando que o servidor seja penalizado por buscar qualificação ou progressão na carreira pública.

A determinação fundamenta-se também no Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 4.630/1976), que prevê a agregação para casos de afastamento para atividades externas à corporação. Esta decisão, por emanar do Pleno, consolida o entendimento para casos análogos, protegendo a dignidade do trabalhador e seus direitos previdenciários. Cabe ressaltar que a decisão é passível de recursos aos tribunais superiores, mantendo-se vigente até possível reversão.

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