DIREITO À DESOSPITALIZAÇÃO

Decisão judicial determina que Rhavi, criança com Síndrome de Noonan, receba tratamento domiciliar

Foto de Rhavi, criança de 3 anos que vive em hospital, durante tratamento clínico.
Rhavi, de 3 anos, diagnosticado com Síndrome de Noonan, aguarda desospitalização. Foto: Reprodução/RBS TV

Após três anos e meio vivendo em um quarto no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, o Estado deve viabilizar a estrutura de home care para o menino.

O Poder Judiciário determinou que o Estado viabilize o serviço de home care para que Rhavi, um menino de três anos, possa finalmente deixar a unidade hospitalar onde reside desde o nascimento. A medida foi decidida em 9 de junho de 2026, com o objetivo de garantir a continuidade do tratamento do paciente fora do ambiente hospitalar, assegurando-lhe um desenvolvimento digno e integrado ao ambiente familiar.

Rhavi convive com a Síndrome de Noonan, condição genética que compromete seu sistema digestivo e exige suporte ventilatório contínuo. Há três anos e meio, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre tornou-se o único lar que a criança conheceu. A rotina de sua mãe, Jéssica de Azevedo Bastos, é inteiramente dedicada aos cuidados hospitalares, marcada por rigorosos protocolos de medicação e terapia que restringem sua mobilidade a poucos metros do leito do filho.

Apesar da complexidade clínica, a equipe médica, liderada pela pediatra Sandra Helena Machado, enfatiza que o quadro de Rhavi apresenta evolução constante. Para a médica, a transferência para um ambiente domiciliar é o passo necessário para estimular o desenvolvimento neuropsicomotor da criança, que demonstra percepção e interação com o meio ao seu redor.

A advogada Alessandra Ludwig sustenta que o plano terapêutico exigido é indissociável. Segundo a defesa, não é possível fragmentar os insumos e a assistência multiprofissional, pois a segurança do paciente na desospitalização depende da oferta integral dos equipamentos e serviços médicos.

Em nota, a Secretaria Estadual da Saúde confirmou a contratação da empresa para o atendimento domiciliar. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ratificou que o Estado possui condições de oferecer os serviços, restando pendências burocráticas sobre o fornecimento de determinados equipamentos e medicamentos específicos. O juiz do caso determinou o bloqueio de valores públicos para custear a estrutura, estabelecendo prazo para a execução. A família, contudo, solicitou uma extensão do cronograma para adequar as pendências processuais restantes.

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