INTEGRIDADE DO CONCURSO

TJRN anula lei que transformava cargos sem concurso no Município de Encanto

Fachada do tribunal de justiça simbolizando a decisão judicial sobre concursos.
O Tribunal Pleno do TJRN reafirmou a obrigatoriedade de concurso para mudança de cargos públicos. Foto: Reprodução

Decisão do Tribunal Pleno veda transposição de cargos de enfermagem; Município de Encanto tem prazo de 180 dias para adequar quadro funcional.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 633/2025, do Município de Encanto. A decisão, que visa assegurar a moralidade e a legalidade no acesso a cargos públicos, impede a transformação automática de cargos de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem sem a prévia realização de concurso público.

A medida foi motivada por uma ação movida pelo Ministério Público. O órgão argumentou que a norma municipal desrespeitava preceitos da Constituição, que exige seleção meritocrática para o ingresso no serviço público, especialmente quando as funções possuem naturezas, requisitos de formação e graus de responsabilidade distintos.

Para o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, a investidura em cargos com atribuições diferenciadas exige nova avaliação, não podendo ser suprida por legislação ordinária. A decisão preserva a dignidade do processo de seleção pública, protegendo o princípio da isonomia entre os profissionais de saúde.

Embora o entendimento seja definitivo quanto ao mérito, o Tribunal estabeleceu um período de transição de 180 dias. O prazo foi concedido ao Município de Encanto para que a gestão municipal tome as providências administrativas necessárias para readequar a situação funcional dos servidores afetados, evitando prejuízos imediatos à assistência de saúde e à estabilidade administrativa local.

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