GARANTIA DE DIREITOS

TJ suspende exoneração de perita da Polícia Científica em licença-maternidade

Fachada do prédio da Polícia Científica do Rio Grande do Norte com letreiro da instituição.
Fachada do prédio da Polícia Científica do Rio Grande do Norte, com identificação na entrada — Foto: José Aldenir

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte garante a reintegração imediata da profissional, cujo desligamento ocorreu durante o período de amamentação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão da exoneração de uma perita odontolegista da Polícia Científica, garantindo o retorno imediato da profissional ao cargo. A decisão, que ocorreu na quarta-feira (26/08/2026), foi fundamentada na proteção de garantias constitucionais, especialmente considerando que a servidora estava em licença-maternidade e possui um filho de apenas quatro meses.

O impasse jurídico teve origem no Diário Oficial do Estado de 15/08/2026, que oficializou o desligamento da perita sob o argumento de cumprimento de uma liminar proferida na Ação Ordinária nº 0859775-44.2022.8.20.5001. A defesa da servidora, contudo, demonstrou que sua nomeação, ocorrida em março de 2023, não possuía vínculo direto com o processo citado, o qual já havia sido extinto sem resolução de mérito pela própria administração estadual.

O relator do caso, desembargador Claudio Santos, pontuou que o desligamento desrespeitou garantias fundamentais. Segundo a decisão, o princípio da autotutela administrativa não autoriza a supressão de direitos de servidores estáveis sem o devido processo legal, especialmente quando o ato administrativo já consolidou efeitos na vida do indivíduo.

Além da reintegração ao quadro da Polícia Científica, a liminar assegura o restabelecimento imediato da remuneração e dos benefícios inerentes à licença-maternidade. A medida é provisória e cabe recurso. O Estado tem agora o prazo de dez dias para prestar informações, seguindo posteriormente para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes da análise definitiva do mérito pelo TJ.

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