INDENIZAÇÃO POR MORTE

TJ-BA condena Estado e município ao pagamento de indenização por morte de guarda

Fachada do prédio do Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador.
Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador — Foto: Alan Oliveira/G1

Justiça reconhece falha na segurança durante transporte de paciente e determina reparação de R$ 100 mil para viúva e filho de servidor público

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu o direito de uma viúva e de um filho à indenização de R$ 100 mil após a morte de um guarda municipal, ocorrida em decorrência da falta de condições adequadas de segurança durante o exercício de sua função. A decisão, que impõe o pagamento solidário de R$ 50 mil para cada familiar, foi divulgada em 11 de julho de 2026, reafirmando o dever do Estado e do município de proteger seus agentes.

Além da reparação por danos morais, o Judiciário fixou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do servidor falecido, garantindo suporte financeiro aos dependentes. O benefício para o filho é assegurado até os 25 anos, enquanto para a viúva a pensão permanece até a data em que o guarda completaria 65 anos.

O episódio remonta a 8 de setembro de 2000, na cidade de Serra do Ramalho. Na ocasião, o servidor, identificado pelas iniciais C.V.B., trabalhava na Delegacia de Polícia quando foi designado para conduzir uma viatura que transportava um indivíduo com transtorno mental. Durante o percurso, o passageiro imobilizou o guarda, causando a perda de controle do veículo e o acidente fatal.

Na sentença, o juiz Yago Ferraro apontou que houve negligência ao designar um servidor municipal para uma diligência sem a devida escolta ou aparato de proteção. A decisão reconheceu que, ao delegar a função estatal à vítima sem o suporte da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), o ente público expôs o trabalhador a um risco desproporcional e injustificável.

A sentença foi proferida no âmbito do Projeto TJBA Acelera, uma iniciativa voltada para a celeridade processual instituída pelo Decreto Judiciário nº 316, de 31 de março de 2026. O programa busca o fortalecimento da gestão judiciária, com a próxima edição agendada para os dias 5 e 6 de agosto de 2026, em Luís Eduardo Magalhães.

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