SEGURANÇA DO CONSUMIDOR
TCU identifica falhas críticas na fiscalização de bebidas alcoólicas
O tribunal determinou que órgãos federais adotem medidas urgentes para impedir o desvio de etanol combustível e aprimorar a rastreabilidade de produtos em todo o país.
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o governo federal reforce o combate à adulteração de bebidas alcoólicas após identificar falhas estruturais graves na atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização do setor, em decisão oficializada em 13/07/2026. A medida visa proteger a vida dos cidadãos, que têm sido expostos a riscos fatais devido à contaminação de produtos com substâncias tóxicas.
A auditoria revelou que, apesar de crises sanitárias graves ocorridas em 2025, o Estado mantém uma atuação predominantemente reativa. A falha permite que o etanol combustível, destinado a motores, seja desviado e utilizado indevidamente na fabricação clandestina de bebidas, atingindo diretamente a segurança alimentar e a saúde pública.
Entre as fragilidades apontadas pelo ministro Bruno Dantas, destaca-se a ineficiência do Sipeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários), utilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Estado. O sistema é considerado vulnerável por basear-se excessivamente em informações autodeclaradas, sem validações automáticas capazes de barrar registros incompatíveis com a lei.
A falta de integração entre as bases de dados da Receita Federal, Ministério da Agricultura e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também foi duramente criticada. Essa fragmentação impede que o Estado identifique cadeias clandestinas antes que os produtos alcancem as prateleiras.
Diante do cenário, o Plenário emitiu recomendações imediatas. À ANP (Agência Nacional do Petróleo), foi solicitado um estudo para implementar mecanismos que impeçam o desvio de etanol, como a adição de corantes ou substâncias amargurantes. Ao Ministério da Agricultura, o órgão determinou o aprimoramento do Sipeagro e a criação de um sistema nacional de rastreabilidade de lotes, utilizando a estrutura da Nota Fiscal Eletrônica.
A decisão do TCU é definitiva e não cabe recurso administrativo, obrigando os órgãos mencionados a apresentarem planos de adequação. A unidade técnica do Tribunal realizará o monitoramento contínuo das ações até que os riscos à dignidade do consumidor sejam mitigados.
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