PREFEITURA SUSPEITA
TCE-RN investiga Prefeitura de São José do Campestre por suposta omissão de documentos em licitação
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) apura possível negativa de envio de documentos essenciais para fiscalização de licitação. Município tem 20 dias para apresentar defesa.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) iniciou uma representação para investigar possíveis indícios de obstrução ao trabalho de fiscalização por parte da Prefeitura de São José do Campestre, município que fica no interior do RN. A decisão, tomada na quinta-feira, 11 de junho de 2026, visa apurar a suposta negativa de envio de documentos oficiais requisitados pelo órgão no contexto de análise de um processo licitatório realizado pelo município. A apuração é crucial para garantir a transparência e a legalidade dos gastos públicos, impactando diretamente a confiança da sociedade na gestão administrativa e na correta aplicação dos recursos públicos.
A investigação foi instaurada a partir do processo nº 301126/2026, que surgiu durante a análise de uma concorrência eletrônica voltada à contratação de serviços de manutenção de prédios e espaços públicos da cidade. De acordo com o Tribunal, a administração municipal foi formalmente intimada a apresentar a íntegra do processo administrativo da licitação, incluindo documentos de planejamento, execução e eventuais contratos relacionados ao certame. Essa exigência busca assegurar que a sociedade tenha conhecimento pleno sobre como os recursos públicos são empregados e se as contratações atendem ao interesse coletivo.
No entanto, o relatório técnico aponta que, embora a prefeitura tenha respondido à solicitação dentro do prazo, ela o fez sem anexar os documentos considerados essenciais para a fiscalização. O município limitou-se a prestar informações gerais sobre o andamento da licitação, alegando que o procedimento ainda se encontrava na fase interna, sem homologação ou adjudicação. Essa justificativa, contudo, levantou questionamentos por parte da equipe técnica do Tribunal de Contas, pois contradizia informações disponíveis em portais eletrônicos.
Durante a análise, os auditores verificaram que o Portal de Compras Públicas já apresentava registros relacionados ao certame, incluindo um termo de homologação. Além disso, apenas parte da documentação referente à licitação estava disponível para consulta pública, o que contrasta com as informações prestadas pela administração municipal. O órgão também destacou que documentos fundamentais para avaliar a legalidade da contratação, como estudos técnicos preliminares, pareceres jurídicos e o Documento de Formalização da Demanda, não foram encaminhados. A ausência desse material, que deve existir antes mesmo da publicação do edital, dificulta a verificação da legalidade, da necessidade da contratação e da adequação do processo licitatório às normas vigentes, impactando a dignidade e os direitos dos cidadãos que confiam na lisura dos processos públicos.
O TCE ressaltou ainda que a legislação estadual proíbe a omissão de informações aos órgãos de controle e prevê sanções para situações dessa natureza. A existência de dados em portais eletrônicos não substitui a obrigação legal de encaminhar integralmente os documentos solicitados pelos órgãos fiscalizadores. Diante dos indícios apontados, o conselheiro relator George Soares determinou a notificação do prefeito Eribaldo Lima, que terá prazo de 20 dias para apresentar defesa e prestar esclarecimentos ao Tribunal. A decisão final poderá resultar em sanções administrativas e reforçar a importância da transparência e do cumprimento das obrigações legais na gestão pública.
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